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Política MT
Quarta, 26 de setembro de 2018, 11h57

Ex-gestora da Saúde de Cuiabá é multada por descumprir determinação do TCE


Michel Alvim
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Por descumprir determinação do Tribunal de Contas, a ex-gestora da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, Elizeth Lúcia de Araújo, foi multada em 16 UPFs. A decisão é do Tribunal Pleno, que em sessão ordinária nesta terça-feira (25/09) julgou monitoramento de decisão exarada pelo órgão de controle externo. No Acórdão 205/2017, o TCE determinou à então gestora da Saúde que apurasse se os serviços de uma servidora acusada de acúmulo irregular de cargos foram efetivamente prestados durante todo o período em que houve o acúmulo. A ex-gestora deveria encaminhar as informações em 60 dias, o que não ocorreu (Processo nº 343048/2017).

O Acórdão 205/2017 é resultado de uma Representação de Natureza Interna (Processo nº 22.267-4/2016 – RNI), que apurava o acúmulo irregular de cargos públicos por Maria Onete de Souza. Em Várzea Grande ela era servidora da Secretaria Municipal de Educação e exercia o cargo de Técnico de Desenvolvimento Educacional. Em Cuiabá, na Secretaria Municipal de Saúde, exercia o cargo de Agente de Saúde.

Diferentemente da ex-gestora da Saúde de Cuiabá, o ex-gestor da Educação de Várzea Grande, Sílvio Fidelis, tomou todas as providências necessárias para solucionar o problema. Juntou, na defesa, o documento referente à exoneração, a pedido, de Maria Onete de Souza do cargo efetivo de Técnica de Desenvolvimento Educacional, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com data retroativa a 29/05/2017, e também a cópia digitalizada da decisão do PAD, e da folha de frequência de outubro a dezembro/2012 e de 2013.

"Deste modo, verifico que foram adotadas todas as providências para o cumprimento da determinação imposta à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande", observou no voto o relator do monitoramento, conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Em razão da ausência de manifestação no prazo legal, a ex-gestora da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, Elizeth Lúcia de Araújo, foi declarada revel.

Na decisão, o Pleno voltou a determinar, desta vez à atual gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, que apure se os serviços foram efetivamente prestados por Maria Onete de Souza durante todo o período em que houve o acúmulo de cargos, conforme o Acórdão 205/2015- TP, devendo a atual gestão encaminhar o resultado da investigação ao Tribunal de Contas, em 60 dias, a contar da publicação desta decisão.




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