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Política MT
Sexta, 05 de outubro de 2018, 13h06

Sinop deverá realizar licitação para contratação de talonário eletrônico


Em decisão unânime, o Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Sinop deve realizar licitação para futura contratação de sistema de talonário eletrônico de multas de trânsito, prestação de serviços de locação de sistemas de equipamento, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, sistemas e infraestrutura necessária para o funcionamento e treinamento aos órgãos da Administração Municipal. A licitação terá que ser feita antes do encerramento do contrato originado pelo Pregão Presencial na modalidade Registro de Preços nº 40/2017.

A decisão é resultado do julgamento dos autos do Processo nº 23.623-3/2017 referente a Representação de Natureza Externa (RNE) com Pedido de Suspensão Liminar, proposta pela empresa Bless Processamento de Dados Ltda – ME, que foi parcialmente acolhida pelo Pleno. O julgamento ocorreu na terça-feira (2/10), durante a sessão ordinária do pleno da Corte de Contas. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel.

Na RNE, a empresa reclamante pediu a suspensão liminar da licitação alegando dois vícios de legalidade: uso da modalidade de Registro de Preços para burlar a exigência de indicação de recursos orçamentários estabelecido na Lei nº. 8.666/2013 e pelo uso de solicitações restritivas no Termo de Referência, violando os Princípios da Modalidade, Razoabilidade, Impessoalidade e Competitividade.

O conselheiro relator, Moises Maciel recebeu a Representação Externa, mas indeferiu a medida cautelar, pois não considerou demonstrado pela reclamante a plausibilidade do direito alegado.

Em sua defesa, a gestora de Sinop, Rosana Tereza Martinelli, explicou que a exigência de fornecimento de equipamentos com as devidas especificações é fundamental para a contratação dos serviços, razão pela qual foram utilizados índices comuns ao mercado e de fácil acesso aos fornecedores. Pontuou ainda que a falta de comprovação ou adoção desses critérios poderia causar sérios riscos aos agentes, não podendo o TCE se pautar em descontentamento de empresa não vencedora.

A prefeita argumentou que o objeto licitado, por ser de natureza contínua e por não ser caracterizado como serviço público essencial, foi escolhida a modalidade de Pregão para Registro de Preços, uma vez que se não houvesse recursos financeiros e ou orçamentários no futuro, não estaria a Administração vinculada ao Princípio da Adjudicação Compulsória. Assim, pleiteou o arquivamento da RNE.

Após analisar os autos, o conselheiro relator acolheu em parte o Parecer do Ministério Público de Contas para apresentar, seu voto no mérito no sentido de julgar parcialmente procedente a RNE pelo evidente uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) fora dos ditames legais previstos Decreto Municipal nº 46/2007, determinando ainda que a atual gestão municipal de Sinop se abstenha de prorrogar eventual contrato firmado decorrente do referido pregão, a fim de promover a licitação antes de seu término.




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