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Política MT
Quinta, 11 de outubro de 2018, 14h55

Sapezal respeita limites constitucionais nos repasses à saúde e educação


A gestão de Sapezal respeitou os limites constitucionais relacionados aos investimentos nas áreas de saúde, educação e repasses ao Poder Legislativo, bem como aqueles relativos aos gastos com pessoal e limites do Fundeb. Esse fatores contribuíram para que o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão de terça-feira (09/10), emitisse parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do município, referentes a 2017 (Processo nº 172871/2017).

O município destinou 27,94% da receita vinculada para as ações e serviços públicos de saúde e 35,36% da receita vinculada para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Em relação aos recursos do Fundeb, o município destinou 83,93% da respectiva receita na valorização do magistério e, ao Poder Legislativo, repassou o correspondente a 6,41% da receita legalmente prevista, o que equivale a R$ 5 milhões.

O Poder Executivo gastou com pessoal o equivalente a 49,20% da Receita Corrente Líquida (RCL), obedecendo ao limite previsto pela Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Porém, utilizando a metodologia da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, que considera o IRRF sobre a folha de pagamento de pessoal para aferição da Receita Corrente Líquida, os gastos com pessoal representam o percentual da RCL de 50,41%, atingindo o limite prudencial previsto na LRF.

Diante desses números, o relator das contas anuais de governo de 2017 de Sapezal, conselheiro interino João Batista Camargo, fez recomendações e determinações ao atual gestor municipal, Valcir Casgrande. Entre as determinações ele deve encaminhar ao TCE-MT, em 60 dias, o plano de providências para melhorar os índices dos indicadores da área da saúde e da educação no atual e próximos exercícios. Deve ainda manter o montante de despesas total com pessoal do Poder Executivo abaixo do limite prudencial.




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