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Em razão das notícias veiculadas na mídia acerca do processo administrativo de responsabilização em desfavor do Consórcio C.L.E. Arena Pantanal, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) esclarece que:
O processo administrativo de responsabilização (Portaria nº 451/2018/CGE-COR) foi precedido de habitual análise técnica e imparcial acerca da autoria e materialidade dos fatos envolvendo a execução do Contrato nº 026/2013/SECOPA (prestação de serviços de tecnologia, informática e comunicação na Arena Pantanal), dentro dos estritos parâmetros estabelecidos pela Lei Anticorrupção;
A instauração do processo administrativo de responsabilização foi fundamentada em indícios de autoria e materialidade contidos em auditorias realizadas pela CGE nos anos de 2014 e 2015 (a exemplo do Relatório de Auditoria nº 55/2015), no acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa e nas complementações trazidas por ele nas oitivas realizadas em janeiro/2018 na CGE;
O referido processo visa apurar a inexecução contratual e o suposto pagamento de propina pelo Consórcio a agentes públicos em troca de vantagens indevidas, conforme devidamente fundamentado no parecer de admissibilidade;
Uma eventual rescisão do contrato pode ser uma consequência de eventuais penalidades a serem aplicadas à contratada após a conclusão do processo, no qual a ampla defesa e o contraditório são rigorosamente observados pela CGE;
Por fim, a Controladoria reafirma a seriedade e independência na condução deste e todos os trabalhos a que a instituição tem a obrigação de desenvolver, a fim de contribuir para melhoria dos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio do aperfeiçoamento dos sistemas de controle, da conduta dos servidores e dos fornecedores.
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