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Política MT
Quarta, 17 de outubro de 2018, 11h16

Responsabilização em desfavor do Consórcio C.L.E. Arena Pantanal


Em razão das notícias veiculadas na mídia acerca do processo administrativo de responsabilização em desfavor do Consórcio C.L.E. Arena Pantanal, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) esclarece que:

O processo administrativo de responsabilização (Portaria nº 451/2018/CGE-COR) foi precedido de habitual análise técnica e imparcial acerca da autoria e materialidade dos fatos envolvendo a execução do Contrato nº 026/2013/SECOPA (prestação de serviços de tecnologia, informática e comunicação na Arena Pantanal), dentro dos estritos parâmetros estabelecidos pela Lei Anticorrupção;

A instauração do processo administrativo de responsabilização foi fundamentada em indícios de autoria e materialidade contidos em auditorias realizadas pela CGE nos anos de 2014 e 2015 (a exemplo do Relatório de Auditoria nº 55/2015), no acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa e nas complementações trazidas por ele nas oitivas realizadas em janeiro/2018 na CGE;

O referido processo visa apurar a inexecução contratual e o suposto pagamento de propina pelo Consórcio a agentes públicos em troca de vantagens indevidas, conforme devidamente fundamentado no parecer de admissibilidade;

Uma eventual rescisão do contrato pode ser uma consequência de eventuais penalidades a serem aplicadas à contratada após a conclusão do processo, no qual a ampla defesa e o contraditório são rigorosamente observados pela CGE;

Por fim, a Controladoria reafirma a seriedade e independência na condução deste e todos os trabalhos a que a instituição tem a obrigação de desenvolver, a fim de contribuir para melhoria dos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio do aperfeiçoamento dos sistemas de controle, da conduta dos servidores e dos fornecedores.




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