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Política MT
Segunda, 22 de outubro de 2018, 12h31

Julgada procedente representação de consórcio contra município inadimplente


A 2ª Câmara do Tribunal de Contas julgou procedente Representação de Natureza Externa proposta por Alcino Pereira Barcelos, presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé (Cisvag), contra o prefeito de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes, pela dívida de R$ 136.752,00 do município com o consórcio. Porém, considerando que o atual prefeito não era o ordenador de despesas na época da inadimplência (2016), e que está tomando todas as medidas para quitar a dívida, a referida Câmara optou por não aplicar multa ao gestor.

Na sessão ordinária da 2ª Câmara, no dia 16/10, o colegiado acompanhou voto do relator da RNE, conselheiro interino João Batista Camargo, pela procedência da representação, pela não aplicação de multa e para recomendar ao Controle Interno do Município que acompanhe o comprimento do acordo para evitar atraso nos repasses.

O Contrato de Rateio nº 002/2015, com vigência de 1º/1/2016 a 31/12/2016, foi firmado entre os municípios participantes do Cisvag (Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Vale de São Domingos, Conquista D'Oeste, Nova Lacerda, Comodoro e Campos de Júlio) com objetivo de definir o rateio das despesas para cumprimento das finalidades do Consórcio.

Ficou estabelecido que cada município consorciado contribuiria mensalmente com o valor único de R$ 1,00 per capita por habitante. Para o Município de Comodoro, ficou estabelecido o valor total anual de R$ 234.432,00, em parcelas mensais de R$ 19.536,00, com repasse no dia 30 de cada mês. Como os consórcios contam com cofinanciamento da Secretaria de Estado de Saúde (SES), desse total, a cota do município era de R$ 13.530,75 e a da SES de R$ 6.765,38.

"Dos documentos acostados pela defesa, é possível verificar que o repasse referente ao exercício de 2016, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde, foi integralmente repassado ao Cisvag, restando insolvente a cota relativa ao Município de Comodoro, perfazendo um total de R$ 136.752,00. Consoante relatado, a inadimplência desse valor refere-se ao exercício de 2016 (junho a dezembro). Portanto, de responsabilidade da gestão anterior", ressaltou o relator.

Ao constatar a inscrição da dívida em restos a pagar, o atual gestor solicitou o parcelamento do débito, aprovado mediante a Lei n.º 1.689/2017 e aceito pelo Conselho Diretor do Consórcio. "Entretanto, mesmo levando em conta os documentos e argumentos da defesa, é inconteste que a irregularidade de fato ocorreu, já que a inadimplência com o
Cisvag no período de jun/2016 a 12/2016 restou amplamente comprovada nos autos", pontuou o relator no voto, em divergência com parecer da equipe técnica e do Ministério Público de Contas. 




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