Segunda, 22 de outubro de 2018, 13h12
Entrega da defesa 60 dias após prazo máximo fixado inviabiliza análise
Apresentação do contraditório 60 dias depois do prazo máximo fixado inviabiliza a análise de sua peça defensiva. Diante desse entendimento, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu Recurso de Agravo Regimental interposto pelo prefeito de Pedra Preta, Juvenal Pereira Brito, considerado revel por meio do Julgamento Singular 804/MM/2018.
O relator do recurso, conselheiro interino Moises Maciel, considerou intempestiva a defesa apresentada pelo gestor, uma vez que o prazo terminou em 23/08/2018. "É sabido que o réu tem o ônus processual de oferecer defesa e não o fazendo, ou o fazendo fora de prazo, ocorre a preclusão temporal que trás como consequência a revelia e seus efeitos", ressaltou o relator no voto.
O recurso (Processo nº 236365/2018) foi julgado na sessão ordinária da 2ª Câmara, realizada na terça-feira (16/10). O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.
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