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Política MT
Quarta, 24 de outubro de 2018, 21h11

Cautelar impede exoneração do controlador interno da Câmara de Guarantã do Norte


O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar do conselheiro interino João Batista Camargo que visa impedir a exoneração do controlador interno da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, Alfredo Fogaça Neto. A decisão, que ocorreu na sessão plenária de 23/10, tratou de supostas irregularidades quanto ao processo de avaliação de desempenho de estágio probatório do servidor. O descumprimento da decisão do TCE, pelo presidente da Câmara, Celso Henrique Batista da Silva, pode acarretar em multa de 50 UPFs.

A Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, foi encaminhada pela Unidade de Controle Interno de Guarantã do Norte. O objetivo era impedir a exoneração de Alfredo Fogaça Neto por reprovação em estágio probatório, pois não foram evidenciadas as avaliações que deveriam ter sido aplicadas. Assim, o relator apresentou seu voto no sentido de homologar a medida cautelar.

"Na situação verifico que a possível exoneração do servidor, sem que haja a correta análise e avaliação de seu estágio probatório, acarreta a plausibilidade jurídica do pedido, tendo em vista a possibilidade da ocorrência de dano em seu desfavor. Pois, a falta de avaliação de desempenho adequada resultaria na não aprovação do servidor ao cargo, bem como, na impossibilidade de aquisição da estabilidade por ele", explicou João Batista.

Ao elaborar o relatório técnico, a Secex verificou que o ex e o atual presidentes da Câmara Municipal de Guarantã do Norte não atenderam aos requisitos exigidos para avaliação de desempenho em estágio probatório do controlador interno, conforme preconiza a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/2005, descumprindo o prazo legal para realização da avaliação de desempenho

A medida do TCE foi considerada extremamente importante pelo conselheiro interino, Luiz Henrique Lima, "por zelar pela prerrogativa de carreira do controlador interno, lembrando que a conselheira interina Jaqueline Jacobsen adotou medida semelhante em Bom Jesus do Araguaia". Para o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, "causa perplexidade deparar-se com processo administrativo disciplinar em detrimento da atuação do controle interno e o TCE, ao enfrentar a questão, está consciente que o controlador interno é um parceiro do controle externo na busca pela regularidade da gestão frente às leis e normas".




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