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Ano a ano, desde 2014, o município de Marcelândia vem apresentando uma considerável e constante redução na qualidade da gestão fiscal do Município. De acordo com o Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso – IGFM/MT, o município passou da 28ª posição em 2014, para 47ª em 2015, 60ª em 2016 e 72ª em 2017. Ano passado alcançou no IGFM/MT o resultado 0,54, superior à m´dia estadual, que é de 0,49, e obteve Conceito C, classificada como Gestão em Dificuldade.
Apesar das dificuldades na gestão fiscal, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão realizada na terça-feira (23/10), emitiu parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo do município, sob a gestão do prefeito Arnóbio Vieira de Andrade.
O relator das contas, conselheiro interino Moises Maciel, determinou ao gestor que observe a Lei Complementar nº 101/2000 acerca da obrigatoriedade de dar publicidade no processo orçamentário, em especial que realize audiências públicas quadrimestrais para avaliar o cumprimento das metas fiscais (artigo 9, § 4º da LRF) e, em atendimento ao disposto no artigo 48, parágrafo único, da mesma Lei, adote medidas de incentivo à participação popular nas referidas audiências.
No voto, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro relator recomendou à atual autoridade gestora que elabore Planejamento Estratégico com definição de metas, estratégias, iniciativas, projetos e ações que visem aperfeiçoar o planejamento e a execução das políticas públicas de educação e saúde. O objetivo é reverter as avaliações negativas dos resultados dos indicadores que apresentaram piora nas médias nacional e estadual, e, em relação ao próprio desempenho demonstrado em 2016, as quais deverão ser devidamente comprovadas na apreciação das contas de governo do exercício de 2018 do Município.
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