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Política MT
Sábado, 27 de outubro de 2018, 00h37

Hospitais terão que ofertar escola para crianças internadas por mais de 90 dias


Crianças ou adolescentes acometidos por doenças graves como câncer, traumas ortopédicos, AIDS e outras, que as obrigar a se manter sob tratamento médico hospitalar por meses, sofrem um profundo impacto quando impedidas de frequentar regularmente a escola. Para tentar dirimir este problema, a Assembleia Legislativa está analisando Projeto de Lei 291/2018 pelo qual crianças e adolescentes internados para tratamento de saúde por tempo indeterminado e superior a 90 dias poderão vir a contar com o acompanhamento educacional durante o período de internação.

Para cumprimento da lei, os hospitais que oferecem atendimento pediátrico contarão, obrigatoriamente, com educação hospitalar nas suas dependências. A exigência se estende a qualquer unidade de saúde que ofereça atendimento pediátrico em regime de internação e o governo deverá ofertar os serviços. Esse direito está contido da Resolução 41/95 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que, em seu item 9, preconiza que toda criança e adolescente hospitalizado tem direito ao “acompanhamento do curriculum escolar durante sua permanência hospitalar”. O atendimento deverá ser assegurado por período prolongado, respeitados a faixa etária e o nível de escolaridade

“Se a constituição deixa claro que toda criança de sete a quatorze anos de idade tem direito à educação, cabe, portanto, ao Estado oferecê-la e aos pais ou responsáveis efetivar a matrícula de seus filhos ou tutelados, não podendo ser impedimento o fato de essas crianças estarem impossibilitadas de freqüentar escolas regulares por força de problemas de saúde”, defende o autor do projeto, deputado Romoaldo Júnior (MDB), para quem “as diferenças de oportunidade a que estão sujeitos os indivíduos não podem afastá-los daquilo que lhes é essencial”.

Caso a lei seja sancionada, será considerada educação hospitalar os espaços destinados ao atendimento educacional aos alunos matriculados ou não na educação básica, em seus diferentes níveis e modalidades de ensino, que se encontram impossibilitados de frequentar o ambiente escolar por motivo de tratamento de saúde em unidades hospitalares. A periodicidade e a duração do acompanhamento educacional serão fixados pelo estabelecimento de saúde e possibilitando a manutenção da escolarização destas crianças ou adolescentes, consideradas as necessidades, possibilidades e condições de saúde do paciente. A Constituição Federal determina, ainda, que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

 




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