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Em observância aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso afastou a determinação de revisão dos processos nos quais os ex-gestores da Secretaria de Estado de Cultura tenham sido sancionados, em razão de responsabilidade solidária por irregularidades detectadas em prestações de contas relativas a projetos culturais. Na sessão ordinária do dia 13/11, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu parcialmente recurso interposto pelo Ministério Público de Contas em face do Acórdão nº 222/2017-TP, que julgou prescrita Tomada de Contas instaurada após mais de 9 anos da ocorrência do fato.
A Tomada de Contas nº 138410/2016 foi instaurada para apurar supostas irregularidades no Contrato de Fomento à Cultura nº 325/2006, cujo objeto foi a realização do projeto cultural "Conservação e Digitalização de Acervo Fotográfico", celebrado entre a Secretaria de Cultura, pelo então gestor João Carlos Vicente Ferreira, e João Luís Cavalcante Silva.
Além da prescrição, a decisão determinava à Secretaria-Geral do Tribunal Pleno que realizasse levantamento de todos os processos julgados pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras do TCE-MT nos quais os ex-gestores da Secretaria de Estado de Cultura tenham sido sancionados "para que tais processos sejam submetidos à revisão de julgamento pelos respectivos relatores, independentemente da situação atual em que se encontrem, inclusive os já arquivados".
No julgamento do recurso do MPC (Processo nº 138410/2016), o Pleno manteve a prescrição da Tomada de Contas, mas modificou entendimento quanto à revisão dos processos. O voto do relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, foi seguido pela unanimidade do colegiado.
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