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O ex-secretário municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano (SMASDH), José Rodrigues Rocha Júnior, foi excluído da responsabilidade quanto à irregularidade referente à contratação de pessoal por tempo indeterminado e manutenção irregular de servidores temporários na Secretaria. Consequentemente, foi isentado de pagar a multa de 10 UPFs a ele imputada.
O recurso ordinário (Processo nº 257648/2017) interposto pelo ex-secretário já havia sido julgado procedente pelo Tribunal Pleno na semana anterior, mas aguardava voto do conselheiro João Batista de Camargo, que acompanhou o voto do relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, que por sua vez havia acolhido o voto vista do conselheiro interino Moises Maciel, pela exclusão da responsabilidade do ex-gestor.
O colegiado acolheu os argumentos do ex-gestor apresentados em sustentação oral na sessão anterior demonstrando que, durante sua gestão, adotou todas as medidas que lhe eram cabíveis, dentro dos limites da sua competência, para realizar o concurso público para preenchimento das vagas.
Autor do voto vista, o conselheiro Moises Maciel disse ter restado comprovado que a resolução do problema da contratação de pessoal sem concurso público foge à alçada do ex-secretário, tendo em vista que as medidas que lhe eram cabíveis foram executadas.
"Quanto à ineficiência dos demais atos administrativos necessários para realização do concurso público, tais quais que autorizam a realização do concurso, que homologam, legitimam e de fato executam o certame, devem recair sobre aquele que possui a competência para autorizá-lo", destacou Moises Maciel.
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