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Política MT
Segunda, 10 de dezembro de 2018, 14h23

Confirmado impedimento do Consprev de contratar empresa de solução tecnológica


O presidente do Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-grossenses (Consprev), Pedro Ferreira de Souza, prefeito de Jauru, foi notificado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para não praticar ou permitir que se pratique quaisquer novos atos inerentes à execução da Ata de Registros de Preços nº 001/2018, decorrente de Pregão Presencial que tem como objeto selecionar empresa especializada para contratação de solução tecnológica para gerenciamento dos Regimes Próprios de Previdência Privada (RPPS).

A decisão é parte de Medida Cautelar nº 1041/LCP/2018, solicitada através de Representação de Natureza Interna e publicada no Diário Oficial de Contas do dia 12 de novembro. O relator do processo nº 28.282-0/2017, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, apresentou voto pela homologação do julgamento singular, que foi aprovado na sessão ordinária do Tribunal Pleno do dia 06/12. A Representação de Natureza Interna com pedido de medida cautelar foi proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Previdência por irregularidades no edital do certame.

A equipe técnica do TCE-MT apontou que o objeto licitado tem natureza divisível, já que não se trata apenas da seleção de empresa para a prestação de serviços de solução tecnológica, mas, também, de serviços de consultoria à gestão própria dos ativos dos RPPS e contratação de profissional da área de atuária. Observou ainda que serviços de elaboração de nota técnica atuarial, elaboração de avaliação atuarial, cálculo da reavaliação atuarial e emissão de parecer atuarial junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores, que constam do edital, não podem ser prestados por um sistema ou técnico que dê assistência a este, mas sim, por um profissional de atuária.

O relator lembrou que já tramitava na Corte de Contas uma outra Representação de Natureza Interna (nº 28.282-0/2017), cujo objeto foi a própria constituição do Consprev, bem como a realização do Pregão Presencial nº 01/2017, que almejou a contratação de consórcio constituído de uma empresa prestadora de serviço previdenciário, um escritório de advocacia e uma empresa de contabilidade, por empreitada global, para a execução de serviços técnicos de operacionalização do passivo previdenciário dos RPPS.

Também já havia sido homologada decisão cautelar no sentido de determinar ao presidente do Consprev que se abstivesse de praticar atos atinentes à execução do Contrato da Ata de Registro de Preços nº 01/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 001/2017.




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