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Política MT
Terça, 11 de dezembro de 2018, 18h56

TRE realiza revisão do eleitorado com cadastramento biométrico em Barra do Garças


Atenção eleitores do município de Barra do Garças. Vocês estão convocados a fazer a revisão de dados com cadastramento biométrico. Quem não atender a convocação terá o título cancelado e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para o exercício de alguns direitos civis.

O eleitor com o título cancelado não poderá: se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

A revisão com biometria em Barra do Garças acontece no cartório eleitoral, situado na rua José Nobre da Silva, s/n, bairro Sena Marques, no horário das 12hs às 19hs e no Ganha Tempo, localizado na Avenida Salomé José Rodrigues, Centro. Neste, o atendimento acontece das 08h às 18hs.

A revisão em Barra do Garças teve início no dia 03 de dezembro e se estenderá até 29 de março de 2019. Atualmente, o município conta com 36.766 eleitores cadastrados e destes, 9.209 já fizeram o cadastramento biométrico.

O chefe de cartório da 09ª Zona Eleitoral, Wilian Bezerra Andrade orienta os eleitores do município a procurarem atendimento com antecedência. “O fluxo está tranquilo e todo cidadão/eleitor está sendo atendido com agilidade. Pedimos ao eleitor que não fez o cadastramento biométrico que procure o posto de atendimento o quanto antes, como forma de evitar transtornos futuros, seja pelo enfrentamento de filas extensas, seja pelo cancelamento do título”.

 

Documentos necessários

Para fazer a revisão, o cidadão deve apresentar, obrigatoriamente, um documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei) e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra);

No caso de homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título (alistamento) é necessário também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.

A 09ª Zona Eleitoral com sede em Barra do Garças atende também os municípios de Torixoréu, Ribeirãozinho e Araguaiana – nos quais a revisão com biometria já foi finalizada e General Carneiro e Pontal.




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