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Política MT
Quarta, 20 de fevereiro de 2019, 09h32

Assembleia Legislativa discute alterações à Lei da Pesca


Dez anos depois de entrar em vigor, a Lei nº 9096/2009, que dispõe sobre a política de pesca em Mato Grosso, deverá ser objeto de ampla discussão e possíveis alterações ao curso deste ano. Por requerimento do deputado Faissal (PV), está prevista para ser realizada no próximo dia 20 de março, na Assembleia Legislativa, audiência pública a fim de debater o tema.

“Na forma que está sendo aplicada a lei, ocorrem vários conflitos entre os pescadores ribeirinhos e empresários do setor hoteleiro, bem como adeptos do ‘pesque-solte’. A divergência se encontra na forma de aplicação, assim como na fiscalização”, avalia o parlamentar. “Por isso é importante a discussão com esses setores e toda a sociedade”, justifica ao propor a audiência pública.

Projeto de lei - “Pescar e soltar, é só começar. Muitos estados já regulamentaram a pesca amadora e proíbem o embarque do peixe como Mato Grosso do Sul, Goiás, entre outros. O projeto de lei prevê que governo do estado estabeleça o zoneamento de pesca, bem como a criação de parques de pesca, visando à sustentabilidade. Os parques de pesca serão áreas especificadas, delimitadas e sinalizadas, com fiscalização própria, com a finalidade específica da prática de pesca desportiva, sendo proibida a autorização de abate e transporte de espécies capturadas no local e onde a pesca esportiva poderá ser realizada o ano todo”, explica a deputada Janaina Riva (MDB), autora do Projeto de Lei nº 460/2017, no qual propõe alterações à lei em vigor.

Dentre os principais pontos, o projeto prevê que ao portador da Carteira de Pescador Amador somente será permitida a pesca na modalidade “pesque e solte”, sendo proibido para eles o abate e o transporte de peixes pelo período de cinco anos, a contar da sanção da lei.

“A partir do sexto ano, o pescador poderá abater e transportar até cinco quilos de peixe ou um exemplar, independente do peso. A partir do sétimo ano da lei, se sancionada, fica autorizado abater e transportar cinco quilos de peixe e mais um exemplar, independente do peso. Vale ressaltar que está havendo muita confusão e que as proibições impostas ao pescador amador não abrangem os ribeirinhos ou a captura de peixes à margem dos rios destinada ao consumo de subsistência”, explica a deputada.

Outro ponto da lei que trata com mais severidade a ocorrência de infrações prevê que, nos casos onde haja reincidência específica, a pena a ser imposta pela prática da nova infração será o perdimento de todos os bens envolvidos na atividade delituosa, cuja destinação será fixada em lei, ou, em sua falta, definida pela autoridade policial competente. Isso significa que o pescador reincidente em crimes como transporte irregular de pescado, pesca ou abate ilegal, perderá os equipamentos usados para cometer o delito, sejam eles automóveis, freezers, barcos, equipamentos de pesca, entre outros.

Por último, o projeto de lei prevê a criação de parques de pesca com intuito de fomentar o turismo o ano todo em Mato Grosso. Serão locais longe dos já identificados nascedouros, onde mesmo durante o período de defeso será permitida a pesca na modalidade esportiva, ou seja, pesque e solte.




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