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Política MT
Quarta, 20 de fevereiro de 2019, 17h11

TRE-MT convoca 50 mil eleitores que faltaram nos três últimos pleitos


Mais de 50 mil eleitores estão sujeitos ao cancelamento de seus títulos eleitorais por não terem comparecido às urnas nas três últimas eleições consecutivas, e nem justificado a ausência. O prazo para regularizar a situação termina no dia 06 de maio. É importante destacar que cada turno da eleição conta como um pleito.

Rondonópolis é o município com maior número de eleitores em situação irregular. Ao todo são 5,3 mil pessoas que não participaram das últimas três eleições. A segunda colocação nos eleitores mais faltosos está com o município do Primavera do Leste, com três mil eleitores em situação irregular. Em terceiro está Tangará da Serra, com 2,1 mil eleitores que poderão ter seus títulos cancelados.

Caso o eleitor não lembre se faltou nos três últimos pleitos, basta acessar o Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (www.tre-mt.jus.br), e clicar na aba "eleitor" e, após, clicar em "situação eleitoral". Para obter a informação, o eleitor pode informar o nome completo e a data de nascimento ou o número do título eleitoral. O sistema emitirá as seguintes informações: "Situação Regular" ou "Inscrição sujeita a cancelamento por ausência às últimas eleições. Compareça ao cartório eleitoral mais próximo para regularização".

Ao comparecer a um dos postos de atendimento para regularização, o eleitor deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, e se possuir, título eleitoral, comprovantes de votação e de justificativa.

O eleitor que não votou e nem justificou dentro do prazo previsto em lei, terá que pagar uma multa para cada ausência ao pleito, cujo valor varia em cada município a critério do Juiz Eleitoral. Quem, por motivo de força maior, não possuir condições financeiras para quitar o débito, pode solicitar a dispensa do recolhimento. Esse documento será analisado pelo juiz eleitoral que poderá deferir ou não a dispensa.

O cancelamento de títulos por faltas consecutivas nos pleitos está disciplinado na Resolução TSE 23594/2018.




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