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Política MT
Sexta, 22 de fevereiro de 2019, 11h17

Pregão é suspenso em Poconé após controlador interno denunciar irregularidades


Ausência de previsão orçamentária para o pagamento do serviço e de um servidor designado para fiscalizar a execução do contrato avaliado em R$ 875.350,00 foram alguns dos motivos que levaram o conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, João Batista Camargo, a suspender um procedimento licitatório da Prefeitura de Poconé. O conselheiro concedeu medida cautelar em Representação proposta pelo controlador interno do município, Ademar Vivan Júnior, em face da Prefeitura, sob a gestão de Atail Marques do Amaral. A Decisão nº 156/JBC/2019 consta da edição do Diário Oficial de Contas do dia 19 de fevereiro.

Ademar Vivan Júnior apontou irregularidades no Pregão Presencial nº 14/2018, cujo objeto era o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de interação de normas primárias e secundárias vigentes, revogadas e novas, bem como a vinculação à publicação oficial. O controlador interno informou que soube do Pregão apenas em 24/8/2018, quando a empresa Lexin Soluções e Tecnologia da Informação Eirelli EPP foi homologada como vencedora do certame, com a proposta vencedora de R$ 875.350,00.

Ele alegou ter pedido informações ao Setor de Licitação acerca dos responsáveis pelo balizamento dos preços e pela elaboração do edital do processo, mas não obteve nenhum esclarecimento sobre os questionamentos. Ademar Viva então solicitou a suspensão do certame pelo prazo de 5 dias até o esclarecimento das inconsistências e pleiteou o envio do processo licitatório ao auditor público interno, para análise. No entanto, o gestor não suspendeu o certame e, somente após reiteradas solicitações, encaminhou o processo para análise em agosto passado.

Ao analisar a documentação, o servidor constatou que não havia saldo na dotação orçamentária para cumprimento da obrigação assumida na licitação. Disse ainda que a pesquisa de preços para estimar os valores dos serviços estabelecidos no Termo de Referência não foi realizada pelo Departamento de Compras e também não contemplou a ampla apuração no mercado. E, por fim, informou a ausência de fiscal para o contrato e acompanhamento da execução dos serviços.

Além de conceder a medida cautelar na Representação (Processo nº 281603/2018), o conselheiro João Batista Camargo estabeleceu multa diária de 50 UPFs em caso de descumprimento. O conselheiro determinou ainda a notificação do prefeito Atail Marques do Amaral, para que ele preste informações sobre o procedimento dentro do prazo de 15 dias.




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