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Política MT
Segunda, 25 de fevereiro de 2019, 16h51

Cautelares do TCE em 2018 alcançaram 55 processos com indícios de irregularidades


Ações preventivas de fiscalização realizadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso no ano de 2018, por meio de medidas cautelares concedidas por conselheiros e, posteriormente, homologadas pelo Tribunal Pleno, resultaram no expressivo valor de R$ 243.567.991,10. Com a concessão de medidas cautelas, o TCE-MT suspende a realização ou prosseguimento de feitos ou processos administrativos com indícios de irregularidades, até julgamento do mérito. Ano passado, o TCE-MT concedeu 55 medidas cautelares.

Relatório simplificado sobre o impacto dessa modalidade de fiscalização está sendo enviado para a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que vai produzir um documento nacional sobre a atuação dos 33 órgãos que integram o sistema de controle externo. Além de 27 Tribunais de Contas Estaduais (jurisdição sobre uso de recursos estaduais), o Brasil conta com o Tribunal de Contas da União, com jurisdição sobre uso de recursos federais em âmbito nacional, com três Tribunais de Contas com jurisdição sobre uso de recursos municipais (TCM-PA, TCM-GO, TCM-BA; nesses Estados, o TCE jurisdiciona unicamente uso de recursos estaduais) e dois Tribunais de Contas com jurisdição municipal: o TCM de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Na resposta enviada para a Atricon, o TCE-MT está explicando que ainda não existe uma metodologia pronta para definir com maior precisão o valor do benefício potencial/real dessa atividade de controle – como é de interesse da entidade. Por isso, no documento, o TCE-MT informa que foi utilizado o valor fiscalizado (do processo em questão) como referência, ante a ausência de outra indicação nos relatórios dos processos consultados. Mas o TCE-MT, por orientação do conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto, começou a pesquisar metodologia para essa finalidade.

As medidas cautelares homologadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso se originaram de representações de natureza externa (ações protocoladas junto à instituição e convertidas em RNE) ou por representações de natureza interna (denúncias recebidas pela Ouvidoria e convertidas em RNI ou por iniciativa das Secretarias de Controle Externo onde ficam concentradas as equipes de fiscalização). Decorrentes das RNE, foram 28 medidas cautelares, em processos que representaram cerca de R$ 111 milhões; decorrentes de RNI, foram 27 medidas cautelares, em processos que representaram cerca de R$ 132 milhões.

Uma dessas cautelares suspendeu licitação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), realizada em maio passado, para contratação de empresa especializada na elaboração de projetos de engenharia, bem como no fornecimento e instalações de Kits de Transposição de obstáculos de estabelecimentos de acessos. O valor total da contratação foi estipulado em R$ 202.352.323,62, mas ao analisar o processo, a Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT verificou sobrepreço de R$ 58.689.341,64. Diante da constatação, a Secex Obras propôs uma RNI com pedido de medida cautelar, que foi concedida pela relatora das contas da Sinfra referentes a 2018, conselheira interina Jaqueline Jacobsen.

Neste caso em específico, como houve a identificação do valor do benefício potencial/real da fiscalização (sobrepreço apontado), o TCE-MT incluiu no relatório enviado para a Atricon apenas o valor de R$ 58,6 milhões.




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