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Política MT
Quarta, 27 de fevereiro de 2019, 16h36

Conselheira suspende licitação em Várzea Grande para evitar prejuízo de R$ 193 mil


Para evitar possível prejuízo ao erário de Várzea Grande, a conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, suspendeu a Concorrência 16/2018, da Secretaria Municipal de Saúde, que tem por objeto a contratação de empresa no ramo de engenharia destinada à retomada da construção das Unidades Básicas de Saúde do Jardim Maringá, Cabo Michel e São Mateus. A decisão levou em consideração o aumento final no valor das obras de R$ 193.209,77 com a desclassificação da empresa que apresentou o menor preço.

A medida cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Alcance Construtora e Incorporadora Ltda. (Processo nº 51551/2019), que apesar de ter apresentado proposta de menor preço nos itens 2 e 3 do edital foi desclassificada por não ter entregado as informações em CD-ROM (ou similar).

Na avaliação da conselheira, baseada na jurisprudência, o fato de as informações da proposta da empresa Alcance não estarem em CD-ROM, o que possivelmente facilitaria as análises de atendimento dos requisitos do edital, não gerou empecilhos à atuação da Comissão de Licitação para escolher a melhor proposta ao interesse público, já que possuía uma via da proposta na forma escrita.

Conforme a conselheira, em casos similares, o Tribunal de Contas da União (TCU) aponta a obrigatoriedade da realização de diligência para suprir irregularidades formais, antes do estabelecimento do juízo pela desclassificação ou desabilitação dos licitantes. "Ressalto que a empresa Alcance apresentou os menores valores para os lotes 2 e 3 do certame. Com a sua desclassificação, as empresas habilitadas que apresentaram os menores valores na sequência foram declaradas vencedoras. Noto que haveria um aumento no valor final das obras de R$ 193.209,77", observou Jaqueline Jacobsen.

Na decisão, a conselheira determina a notificação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos; do secretário municipal de Saúde, Diógenes Marcondes; e da presidente da Comissão de Licitação, Aline Arantes Corrêa, para que promovam a imediata suspensão do certame ou de seus efeitos, caso a licitação tenha alcançado a fase de adjudicação.

Fez ainda um alerta aos responsáveis, informando que, ao analisarem as alegações da representante, podem, de ofício, nos termos da Súmula 473/STF, caso confirmem os fatos, anular o ato de desclassificação da empresa Alcance Construtora e Incorporada Ltda., inclusive com a sua reintegração ao processo licitatório, para o regular andamento do certame.

A medida cautelar foi publicada na edição nº 1561 do Diário Oficial de Contas disponibilizado nesta quarta-feira (27.02). A decisão será submetida à apreciação do Tribunal Pleno.

 




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