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Política MT
Quinta, 18 de abril de 2019, 15h03

Lei de autoria do Judiciário regulamenta escolha de juízes de paz em MT


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A escolha dos juízes de paz em Mato Grosso passa a ser feita com base em regras mais claras e democráticas. Isso porque, a Lei Complementar 617/2019, de iniciativa do Poder Judiciário, que regulamenta a Justiça de Paz foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (dia 15).

Agora, o interessado em se tornar um Juiz de paz, com atribuição de presidir e celebrar casamento civil e ser conciliador nas varas de família entre outras, deve ser eleito, segundo o princípio majoritário, para mandato de quatro anos, pelo voto direto, universal e secreto do eleitorado do distrito judiciário respectivo, como determina o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em consonância com a Constituição Federal de 1988.

“A mudança torna a escolha dos juízes de paz mais democrática e traz mais transparência ao processo”, avalia a juíza auxiliar da Corregedoria do TJMT, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva. ”E visa o cumprimento da Meta 20 estabelecida no I Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça”, completa.

De acordo com a proposta, a lei altera a Lei nº 4.964/1985 e reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária de Mato Grosso, dispondo sobre investidura, impedimentos, vacância, atribuições, remuneração e aposentadoria dos juízes de paz, em observância ao artigo 98 da Constituição do Estado. O texto também revoga a Lei nº 7.255/2000, que dispõe sobre a Justiça de Paz.

Dentre as alterações trazidas pela Lei 617 estão as eleições para juiz de paz e de dois suplentes para o mandato de quatro anos, com possibilidade de reeleição. A escolha será realizada simultaneamente às eleições municipais, as próximas ocorrem em outubro de 2020.

Ainda de acordo com ao texto sancionado, haverá um juiz de paz em cada sede de Distrito Judiciário com população não inferior a três mil habitantes e 800 eleitores inscritos. Já nos distritos judiciários sede de comarcas de Entrância Especial, haverá uma vaga de juiz de paz a cada 250 mil habitantes.

Para concorrer às eleições, o candidato deverá ter domicílio eleitoral no Distrito Judiciário para o qual pretende concorrer, bem como filiação deferida pelo partido político, observados, em ambos os casos, os prazos estabelecidos no art. 9º da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. O candidato deverá apresentar certidões criminais negativas fornecidas pela Justiça Federal de 1º e 2º graus onde tenha o seu domicílio eleitoral e pela Justiça do Estado de Mato Grosso de 1º e 2º graus, além de folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso.

O juiz de paz receberá remuneração mensal que irá variar de R$ 1,8 mil a R$ 2,2 mil, de acordo com a entrância (Primeira, Segunda e Terceira e Especial).

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