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Terça, 01 de junho de 2010, 20h27
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Julier e Avelar são taxados de irracionais, truculentos e arbitrários em representação ao CNJ


OlharDireto
Redação - Kelly Martins

Irracionais, truculentos, arbitrários e ilegais. Esses são os adjetivos com os quais os políticos mato-grossenses classificaram o juiz federal da Primeira Vara do Estado, Julier Sebastião da Silva, e o procurador da República, Mário Lúcio Avelar, em uma representação encaminhada nesta terça-feira (1) ao Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), informa o jornalweb OlharDireto.

Isso em virtude da operação Jurupari, deflagrada no dia 21 para combater crimes ambientais em Mato Grosso, tendo 91 mandados expedidos contra engenheiros, empresários, fazendeiros, servidores e políticos, o que despertou a ira em diferentes setores da sociedade civil.

Na ação, obtida pelo Olhar Direto, o juiz federal e o procurador da República são chamados de “xerifes” e de “salvadores da Pátria”. Além disso, os atos da operação são classificados como “shows”, com transmissão instantânea pela “internet”, televisão, rádios e inúmeras entrevistas.

Show

“Com direito a desfile dos detidos pela cidade e a cabeça raspada no período em que ficaram nos presídios”, consta trecho da ação assinada pelo governador Silval Barbosa (PMDB), pelo ex-governador Blairo Maggi (PR), deputados federais, estaduais e presidentes de partidos.

Um dos questionamentos se refere a ação da Polícia Federal sob determinação de Julier que, segundo eles, esteve eivada de irregularidades, casos com inexistência absoluta de provas, outros com mero indício de autoria, inexistência de liame entre autoria e materialidade ou mesmo de individualização de conduta. "O que pode se constatar pelo simples leitura do despacho da decretação da prisão preventiva, cuja denúncia ainda inexiste".

A representação utiliza-se também da fundamentação do desembargador federal Tourinho Neto, da 1º Região, que concedeu habeas corpus para todos os envolvidos,  ao citar que está enfatizado a inexistência de justificativas para a determinação das prisões preventivas decretadas por Julier.

Investigações

Outro ponto mencionado é quanto a investigação, que teve início em 2007. "Até agora não foi concluída, sendo que hoje, a maioria das partes não está mais no exercício do cargo, portanto, não oferece riscos à investigação. Mesmo assim, tiveram prisões preventivas decretadas pelo Dr. Julier".

Os políticos também destacam que o inquérito não foi objeto de distribuição, e ainda as violações ambientais, que em tese pertencem às seções judiciárias de Sinop e as de Cuiabá, não apresentam nexo de casualidade entre os autores e a materialidade.

" Com este proceder o MM Juiz Federal violou o princípio de impessoalidade, puxando para si competência que talvez não tivesse, caso fosse distribuído eletronicamente, deixando claro, essa nova “coincidência” foi a mesma utilizada em outros casos capitaneados pelo Juiz Julier Sebastião, que tiveram semelhante repercussão", diz trecho do documento.

Eleitoreira

Dizem ser eleitoreira pela amizade que existe entre o juiz federal Julier e o ex-procurador da República, Pedro Taques, pré-candidato ao senado pelo PDT, como ainda a disposição do magistrado em disputar futuramente uma das duas cadeiras do Senado.

" É igualmente também a pretensão do juiz em concorrer a uma das vagas do Executivo, só não saindo agora, por não ter figurado positivamente nas pesquisas de intenção e qualitativas de voto, esta conduta delinquente. O que se percebeu na decisão do Julier foi a insana intenção de punir, independente de culpa, causando um mal social imensamente maior do que aquele que pregou existir. Utilizou sua função por vingança e arbitrariamente, abusando de sua autoridade".




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