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Política MT
Segunda, 10 de junho de 2019, 15h59

João Batista comemora decisão que garante criação de Cartório para Santo Antônio do Leste


O município de Santo Antônio do Leste será contemplado com um Cartório do Segundo Ofício para atender as demandas da cidade. A articulação feita pelo deputado estadual João Batista (Pros), junto ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Aberto Alves da Rocha, resultou no projeto.

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O encontro liderado pelo deputado no dia 21 de maio, contou com a participação dos vereadores: Alcidenes José da Silva‚ Edemil Pereira Saldanha‚ Odailton Pereira dos Santos e Rodrigo Rezende Oliveira.

Na oportunidade, João Batista mostrou ao presidente do TJMT, o potencial econômico e estratégico da instalação do cartório na região, gerando mais empregos e trazendo mais conforto e dignidade à população.

“Fico muito feliz em ver que nossas ações vêm surtindo efeito. Em nosso último encontro, o desembargador Carlos Alberto mostrou-se muito motivado em nos atender na demanda que lhe foi apresentada. Este é o resultado quando os gestores municipais andam lado a lado com os outros poderes. Parabéns aos vereadores e outras autoridades envolvidas neste projeto”, disse João Batista.

Hoje a população de Santo Antônio do Leste que necessita dos serviços cartorários precisa deslocar-se ao município vizinho de Primavera do Leste, distante 140 quilômetros.

O vereador Edemil Pereira, que solicitou o apoio do deputado, usou suas redes sociais para agradecer o empenho de João Batista, assim como outras autoridades que, de alguma forma, articularam para concretização do projeto.

“Quero agradecer ao deputado estadual João Batista pelo empenho junto ao Tribunal de Justiça, ao prefeito e aos nobres colegas vereadores por terem participado juntos nesta caminhada ao longo desses 22 meses", destacou Pereira.

Prazos

De acordo com o ofício n° 697/2019, encaminhado no dia 29 de maio pelo TJMT, por meio da Corregedoria- Geral da Justiça, e assinado pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, fica determinado que dentro do prazo de 60 dias, o foro da comarca de Primavera do Leste deverá tomar providências cabíveis para que o município de Santo Antônio do Leste instale seu primeiro cartório. 




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