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Política MT
Quarta, 12 de junho de 2019, 16h49

TCE julga regular contas de gestão de Gustavo Oliveira na Sefaz


Julgadas regulares pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso as Contas Anuais de Gestão da Secretaria de Estado de Fazenda, referentes ao exercício de 2017, sob a responsabilidade do então secretário Gustavo Pinto Coelho de Oliveira; do ex-secretário adjunto do Tesouro, Francisco Serafim de Barros; do ex-secretário adjunto do Tesouro, Carlos Antônio da Rocha; da superintendente de Gestão Financeira do Tesouro, Cleide Regina da Costa; e da superintendente de Gestão da Contabilidade, Anésia Cristina Batista.

Moises Maciel

As contas de gestão da Sefaz/MT (Processo nº 272728/2018) foram julgadas na sessão plenária de terça-feira (11/06). Ex-secretário adjunto do Tesouro, Carlos Antônio da Rocha foi afastado do rol de responsáveis, pelo fato de ter exercido a função apenas no mês de janeiro de 2017 e mesmo assim em gozo de férias, não tendo praticado atos administrativos nesse período.
 

Gustavo Oliveira

O relator do processo, conselheiro interino Moises Maciel, considerou sanadas as irregularidades referentes a registro contábil, imputados à gestora da Contabilidade, Anésia Cristina Batista, em razão das explicações prestadas no momento da defesa. Foram mantidas irregularidades relativas a atrasos e não repasses da cota-parte dos Municípios na arrecadação do ICMS e IPVA, sem aplicação de multas aos responsáveis, Gustavo Pinto Coelho de Oliveira, Francisco Serafim de Barros e Cleide Regina da Costa.

Foi determinado à atual gestão da Sefaz que aperfeiçoe o sistema de repasses constitucionais aos Municípios, automatizando-o sob critérios objetivos, a fim de garantir efetivamente que as transferências dos recursos referentes a tais repasses se deem de maneira regular e transparente, bem como nos percentuais e nas datas legais.

Também que no momento da abertura de créditos adicionais por superavit financeiro faça constar os valores apurados por fontes e por destinação em quadros componentes e auxiliares do Balanço Patrimonial, conforme dispõe a IPC 04 – Metodologia para Elaboração do Balanço Patrimonial, disponibilizando a referida peça contábil na prestação de contas anual enviada ao TCE-MT. 




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