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Política MT
Quarta, 19 de junho de 2019, 11h11

Prefeitura de Juruena deve suspender licitação para compra de combustível


Por suspeita de irregularidades, a prefeita de Juruena, Josy Lopes de Souza, deve suspender imediatamente o Pregão Presencial nº 11/2019, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de óleo diesel comum e S10, para atender a Prefeitura e as secretarias municipais, pelo período de 12 meses, no valor estimado de R$ 3.415.440,00. A determinação é do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Guilherme Antonio Maluf, que concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna (Processo nº 17.349-5/2019) proposta pela Secex de Administração Municipal.

Guilherme Antonio Maluf, conselheiro relator da decisão. 

De acordo com o edital do Pregão Presencial nº 11/2019, foi estimado um gasto de 455.000 litros de óleo diesel comum (R$ 2.020.320,00) e de 308.000 litros de óleo diesel S-10 (R$ 1.398.320,00), perfazendo um montante de R$ 3.418.520,00, "valores estes completamente destoantes dos discriminados nos Termos de Referência", analisou o conselheiro relator.

Guilherme Maluf ainda destacou que, ao verificar os dados do Sistema Aplic, onde constam informações prestadas pelos próprio jurisdicionado, verificou-se que o gasto total de Juruena com diesel totalizou, no exercício de 2017, o montante de R$ 993.814,04 e, em 2018, R$ 1.143.316,78. "Destaca-se que o valor estimado no certame é 320% maior que a média despendida nos exercícios de 2017 e 2018 (R$ 1.068.565,41) e corresponde a cerca de 11% da receita orçamentária (R$ 31.465.000,00) estimada na Lei Municipal nº 1.207, de 13 de dezembro de 2018, do Município de Juruena para o exercício de 2019", constatou o conselheiro.

Além do pregão, devem ser suspensos também todos os atos dele subsequentes, especialmente a assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, até a decisão de mérito por parte do Tribunal de Contas, sob pena de multa diária de 10 UPFs. O conselheiro determinou ainda a citação da prefeita Josy Souza, do secretário de Agricultura, Fioravante Montanher; do secretário de Saúde, Helvio de Lima; da secretária de Educação, Neuza Nazatto Socreppa; do secretário de Obras, José Ivan da Silva; do secretário de Administração e Finanças, Rodolfo Pereira Dias; do parecerista, Glaucio André Luiz do Carmo Pinto (OAB/MT 23573/O); e do pregoeiro, Nelson Coutinho de Menezes. Eles têm 15 dias para apresentar defesa.

Antes de analisar a medida cautelar, o conselheiro relator notificou a prefeita de Juruena, Josy Lopes de Souza, para que ela encaminhasse as justificativas preliminares,
especialmente quanto a divergência da estimativa do quantitativo de litros entre os valores constantes no Termo de Referência e no edital, além do consumo dos exercícios anteriores. Contudo, mesmo após o deferimento de prorrogação de prazo, a gestora permaneceu inerte. "Tais fatos, somados aos apontamentos detectados pela Unidade de
Instrução, revelam a possibilidade de real prejuízo para a Administração Pública, caso o certame prossiga sem que antes se faça uma análise pormenorizada da irregularidade constatada", concluiu o conselheiro. 




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