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Sexta, 21 de junho de 2019, 10h59

TJ autoriza Governo cortar ponto de grevistas e Sintep lembra greve de 67 dias


Se concedesse o aumento dos salários de milhares de professores estaduais, o limite seria estourado de forma irreversível, uma vez que resultaria em gasto adicional na ordem de R$ 200 milhões neste ano – valor que o Estado já não dispõe, diz o governo.


O governo de Mato Grosso teve parecer favorável do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e deverá cortar o ponto dos servidores que se ausentarem do seu expediente em razão de greve. Por sua vez, em nota distribuída à imprensa, o Sintep diz que - pelo fato do mérito da ação não ter sido analisado, o governador Mauro Mendes terá de "enfrentar' o sindicato. 

Professores em greve 

A decisão foi dada na última quarta-feira (19) pela desembargadora Maria Erotides Kneip. Parte dos servidores da educação estadual está em greve desde o dia 27 de maio.

Com a determinação, a magistrada confirma o entendimento já consolidado no TJ-MT e no próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde 2016 o STF estabelece para todo o território nacional que “o Poder Público deve proceder os descontos dos dias de paralisação”, com a exceção nos casos de conduta ilícita do Poder Público “ou por motivos excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação funcional ou de trabalho”.

Na ação, o Sintep-MT alegou que a greve ocorre dentro da legalidade e que é o Estado quem tem tomado condutas ilegais ao não atender a certas reivindicações e determinar o corte de ponto dos grevistas.Todavia, a desembargadora Maria Erotides discordou dos argumentos do sindicato. Ela reforçou que não há qualquer prova de que o Estado cometeu ato ilícito.

“O não atendimento a todos os pedidos apresentados não podem ser entendidos como negativa de acordo, especialmente se considerarmos que, dentre das reinvindicações da categoria – sustentadas primordialmente na política salarial -, encontram-se algumas que esbarram na discricionariedade da Administração Pública”, citou.

Maria Erotides ressaltou que o STF determina que é dever do Poder Público descontar os dias de paralisação, “tendo em vista a suspensão do vínculo funcional”. “Assim, sem adentrar ao mérito da presente Ação, entendo que os argumentos apresentados não se mostram suficientes para sedimentar a concessão da tutela pretendida, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação de tutela requerido”, decidiu ela, ao negar o requerimento do Sintep-MT.

A greve na educação

O governo de Mato Grosso ressalta que a greve anunciada pelos professores da rede estadual pede melhorias na carreira e estrutura da Educação; o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores; o cumprimento da Lei que prevê o dobro do poder de compra para a categoria da Educação até 2023; e ainda o fim do escalonamento salarial e que boa parte das reivindicações feitas pelos profissionais foi atendida, a exemplo do pagamento de férias aos professores contratados e do atendimento do requerimento no que tange a liberação de licença-prêmio e licença-qualificação que demande substituição.

O Estado diz que ainda concordou em analisar o número de alunos para, depois disso, verificar a possibilidade de nomeação do cadastro de reserva. Outra demanda atendida foi o compromisso de reorganizar as contas da Educação, para que se possa retomar os investimentos em infraestrutura, focando nas escolas que se encontram em piores condições.

O governo enfatiza porém que um dos maiores impeditivos para que o Governo de Mato Grosso conceda reajuste salarial aos professores estaduais, além da grave crise financeira, "é o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF é uma lei federal que estabelece parâmetros para os gastos dos Estados e municípios brasileiros", onde entre esses gastos estão as despesas de pessoal, que podem consumir o máximo de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL), ou seja, o Estado não pode gastar com folha de pagamento de seus servidores mais de 49% daquilo que arrecada. Atualmente o Estado já está com o limite da LRF extrapolado, pois gasta 58,55% de suas receitas com o pagamento dos servidores'.

"Se concedesse o aumento de mais 7,69% aos salários de milhares de professores estaduais, o limite seria estourado de forma irreversível, uma vez que resultaria em gasto adicional na ordem de R$ 200 milhões neste ano – valor que o Estado já não dispõe.
Por tabela, com o estouro da LRF, o Estado também descumpriria a Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos, trazendo graves consequências para toda a sociedade.

Entre as sanções, Mato Grosso ficaria proibido de criar ou expandir programas e linhas de financiamento, renegociação e refinanciamento de dívidas e estaria obrigado a devolver R$ 400 milhões ao Governo Federal.

Nessa hipótese, o montante deixaria de ser aplicado nos setores mais sensíveis e urgentes para a população mato-grossense, como Saúde, Segurança, Infraestrutura e Educação, para ser injetado nos cofres da União. Além disso, os gestores (governador e secretários) poderiam ser responsabilizados civil e criminalmente pelo descumprimento da lei. 

Sintep vê pontos positivos e lembra greve do governo Taques



Em nota divulgada o Sintep considera que a medida proferida pela desembargadora Maria Erotides conduz à condição de que o governador Mauro Mendes terá que enfrentar a direção do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep/MT) para mais uma rodada de negociação. Reconhece que o pedido liminar formulado pelo Sintep/MT, de pagamento imediato dos salários cortados e proibição de novos cortes, foi indeferido, mas que o conflito seja encaminhado para o Núcleo de Conciliação e Mediação do Tribunal, para que seja tentada solução urgente de conciliação e com a participação do Ministério Público Estadual.

A assessora jurídica do Sintep/MT, Ignez Linhares, esclarece que os argumentos adotados na ação movida pelo sindicato, se valeram da exceção fixada na tese 531, do Supremo Tribunal Federal, de que o pagamento dos salários é devido à greve decorrer de ato ilícito praticado pelo Poder Público. O descumprimento de regras constitucionais, da lei complementar 510/2013 e da sentença que reconhece o IRRF como receita do Estado materializariam as ilicitudes cometidas pelo Estado.

O Sintep diz que a desembargadora não analisou o mérito, o que será feito somente se não houver conciliação entre as partes. E que "mais uma vez a categoria terá que se manter fortalecida para o enfrentamento".

O presidente do Sintep/MT, Valdeir Pereira reclama que "as manobras aplicadas pelo atual governo Mauro Mendes se mostram inusitadas diante do que historicamente o Sintep/MT enfrentou dentro de governos democráticos" e ele avalia que ao contrário do que possa parecer, a decisão da desembargadora é muito favorável ao movimento grevista", pois avança mais uma etapa no processo de negociação, que até então não havia chegado ao TJMT.

"Da última vez, precisamos ficar 67 dias em greve para que a solução fosse encaminhada com a participação do TJ", disse. Na semana passada, antes da decisão judicial, o sindicato havia solicitado mediação junto ao Ministério Público Estadual, e reforçado também a interferência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.




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