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Política MT
Terça, 20 de julho de 2010, 17h54
Outra vez

TRE declara Pedro Henry inelegível por 3 anos


Em decisão unânime proferida na manhã desta terça-feira (20 de julho), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso declarou inelegíveis o prefeito cassado de Cáceres, Ricardo Luiz Henry, o vice-prefeito cassado, Manoel Ferreira de Matos e o deputado federal Pedro Henry Neto, por três anos a contar das eleições de 2008, por abuso de poder econômico e de autoridade e utilização indevida de veículo de comunicação. A mesma decisão cassou os diplomas de Ricardo Henry e Manoel Ferreira.

Pedro Henry teve os direitos políticos suspensos por três anos pelo TRE de Mato Grosso

O recurso foi interposto pela Coligação 'Cáceres com a Força do Povo" para reformar a sentença que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta em desfavor dos Recorrentes. O relator do processo, juiz eleitoral Jorge Luiz Tadeu, consignou em seu voto que esta não é primeira vez que Pedro e Ricardo Henry respondem a processos similares neste Tribunal. 'A menção a outros processos com as respectivas decisões proferidas por este colegiado envolvendo os mesmos representados é necessária para que possamos ter uma visão do todo, do contexto comportamental dos envolvidos", destacou Jorge. O prefeito Ricardo Henry e o vice, Manoel de Matos, foram cassados por decisões anteriores do TRE/MT.

Desta vez, eles foram condenados por ter concedido duas entrevistas à TV Descalvados, de propriedade da família Henry, um mês antes das eleições, em horário considerado nobre, e fora do horário eleitoral gratuito. A entrevista com Ricardo Henry, que era candidato à reeleição, teve duração de três minutos e meio, e a entrevista com Pedro Henry durou mais de 26 minutos. 'Na segunda entrevista, concedida por Pedro Henry Neto, irmão do Prefeito afastado, ao mesmo veículo de comunicação, podemos observar que suas palavras são todas no sentido da necessidade de reconduzir Ricardo Henry ao Pálio Municipal, e contrárias a eventual mudança de sua titularidade", observou o relator.

Ele destacou ainda que, no processo, não se tem notícia de que o mesmo espaço de TV e idêntico tempo foram concedidos aos demais candidatos majoritários naquele pleito. Além disso, as entrevistas concedidas por Ricardo Henry e Pedro Henry ocorreram menos de um mês antes do dia do pleito.

Jorge Tadeu concluiu seu voto dizendo estarmos claramente diante do uso indevido de um canal de comunicação, por somente uma das partes em disputa, para benefício único e exclusivo de Ricardo Henry, Manoel Ferreira de Matos e Pedro Henry Neto. O primeiro porque era candidato a prefeito no município de Cáceres em 2008, o segundo seu candidato a vice-prefeito e o terceiro porque a recondução de seu irmão ao Executivo local reforçaria sua candidatura para qualquer cargo eletivo no pleito seguinte naquela região.




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