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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acolheu e deferiu a liminar impetrada pelo candidato a deputado federal Roberto Dorner, permitindo que todos os candidatos possam colocar placas e cavaletes de propaganda política nos canteiros ao longo das avenidas de Sinop, que dividem a pista de roalmento, bem como nos canteiros das rotatórias. A decisão foi do juiz federal Cesar Augusto Bearsi, que reformou a decisão do juiz eleitoral de Sinop, Mario Augusto Machado.
O que aconteceu é que o Ministério Público Eleitoral (MPE) de Sinop entrou com uma representação contra Roberto Dorner para que o candidato retirasse todos os cavaletes de propaganda política que estavam colocados sobre os canteiros ao longo das avenidas Tarumãs, Figueiras, Itaúbas e Julio Campos.
Conforme o advogado e as sessor jurídico do candidato, Marco Aurélio Fagundes, a defesa entrou com agravo de instrumento no TRE, questionando a decisão do juiz de Sinop. "Em primeiro lugar, entendemos que ele não teria competência para aceitar a representação formulada pelo MPE de Sinop. Essa competência é exclusiva do TRE", explicou Fagundes.
Segundo ele, o artigo 37, parágrafo 6, da lei geral das eleições, permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam removíveis e móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. "O juiz de Sinop havia entendido que os canteiros são jardins públicos, mas apresentamos uma decisão do próprio TRE, de 2002, que havia reconhecido que essas rotat&oacut e;rias não são jardins, portanto é permitida a colocação das placas", completou.
Na decisão que proibia a colocação das placas, o juiz Mario Machado também havia citado que a colocação de cavaletes fere o código de postura do município. "Mas o artigo 41 da lei das eleições rege que a propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa, nem cerceada sobre alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal", lembrou o advogado.
Isso significa que a lei municipal é inconstitucional e a lei federal se sobrepõe a ela. "A liminar atende a todos os outros candidatos políticos, de qualquer cargo, uma vez que é baseada no princípio da isonomia dos candidatos, ou seja, o que é permitido para um, &eacut e; permitido para todos", finalizou.
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