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Política MT
Sexta, 10 de setembro de 2010, 18h48
jeitinho

MCCE faz representação contra propaganda eleitoral em comércios de Cuiabá


Mesmo que tenha sido expressamente proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral, ao menos em Cuiabá a propaganda nos chamados ‘locais de uso comum’, tais como igrejas, sindicatos, supermercados, padarias, restaurantes etc., vem sendo feita ostensivamente, beneficiando candidatos inescrupulosos que burlam criminosamente a lei.

Um levantamento fotográfico feito pelo MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) aponta que centenas de casas de comércio (farmácias, padarias, borracharias etc.) burlam a lei e expõem as placas de candidatos, de modo a pedir o voto de seus clientes, desequilibrando o pleito eleitoral.

Segundo o Coordenador do MCCE em Mato Grosso, Antonio Cavalcante Filho, “Nem todos os candidatos têm dinheiro para bancar esse negócio, então só os barões da política usam do expediente. O grave é que ao pagar em dinheiro vivo para expor as placas de campanha, mais de um crime é cometido, e a Justiça não pode permitir que tudo passe ‘em brancas nuvens’”, completa Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, para quem “essa tática tem jeito, cheiro e forma de caixa 2”. Se restar provado que o candidato tenha (ou teve) conhecimento do delito, poderá resultar em cassação do registro ou do diploma (se eleito), de acordo com o art. 30A da Lei 9.504/97.

A pesquisa feita pelo MCCE se transformou em representação, e será apresentada à Procuradoria Regional Eleitoral, cujo protocolo está previsto para logo mais às 14 horas. Com a representação o MCCE anexa as fotografias (das placas e das casas comerciais), bem como a indicação dos candidatos que se beneficiam do ilícito.

Além disso, no bojo da representação, foi pedido a intervenção da Polícia Federal, com o objetivo de constatação para identificar quem está pagando (pelas placas) e quais são os valores financeiros envolvidos. Acredita-se que as quantias são boas, uma vez que ‘convenceram’ pacatos comerciantes a se transformar em delinqüentes eleitorais.

Por isso os mesmos deverão ser interrogados pela PF, até que revelem os indícios necessários à descoberta da tramóia, os nomes dos beneficiários, quem pagou a conta, e a origem dos recursos financeiros.



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