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Política MT
Segunda, 13 de setembro de 2010, 08h53
Leva?

De 362 candidatos a cargos eletivos, 52 disputam com pendência judicial


Servidores do Tribunal Regional Eleitoral encerraram nesta quinta-feira, 9 de setembro, as atividades com sistema de registro de candidaturas. O 'Fechamento do Cand", como a operação é conhecida, antecede o início das cerimônias de preparação e lacre das urnas eletrônicas, previstas para acontecer a partir do próximo dia 13 de setembro. Com o encerramento das atividades no sistema, todas as informações relacionadas aos candidatos não poderão mais sofrer alterações, consolidando assim os dados dos concorrentes que serão exibidos nos equipamentos de votação.

Ao todo, concorrerão 344 candidatos no pleito de 3 de outubro. Quatro candidatos ao governo, sete ao Senado Federal, 80 à Câmara dos Deputados e 253 candidatos à Assembleia Legislativa. Se forem considerados os pretendentes a vice-governador e os suplentes ao Senado, serão 362 pessoas concorrendo aos cargos em disputa.


CANDIDATURAS SUB JUDICE
Mesmo com o encerramento das atividades no sistema da candidatura, ainda existem pendências jurídicas de candidaturas indeferidas pelo TRE, com recursos no Tribunal Superior Eleitoral, e outras que foram deferidas pelo tribunal regional e que também estão em grau de recurso no TSE (neste caso outra coligação ou o Ministério Público Eleitoral recorreu à instância superior para contestar o deferimento).

O Tribunal Superior Eleitoral deverá julgar os recursos referentes aos registros de 52 candidatos de Mato Grosso. A forma como o TSE vai resolver estas pendências jurídicas pode alterar o resultado final das eleições gerais.

A maioria deles (44) são candidatos a deputado federal e estadual que tiveram as candidaturas indeferidas pelo TRE de Mato Grosso e buscam reverter a situação na instância superior.

Oito candidatos, entre eles dois candidatos ao governo, três suplentes de senador e três deputados estaduais, tiveram a candidatura deferida pelo TRE, mas estão aguardando o julgamento dos recursos movidos pelo Ministério Público Eleitoral e por coligações concorrentes, que pretendem impugnar as candidaturas.

SUBSTITUIÇÃO
A legislação eleitoral permite que partidos e coligações substituam os candidatos aos cargos proporcionais em até 60 dias antes da eleição, ou seja, até o dia 4 de agosto. Para os cargos majoritários, a substituição é permitida a qualquer tempo, desde que seja antes do início da abertura das urnas.




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