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Na sessão extraordinária do dia 07/10, o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com determinações e recomendações as contas anuais de gestão do Secretaria Municipal de Finanças de Cuiabá. O voto foi relatado pelo conselheiro Humberto Bosaipo.
Ao gestor responsável, Guilherme Frederico de Moura Muller foi aplicada multa de 60 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), equivalentes a R$ 1.980.00, por efetuar pagamentos sem observar a ordem cronológica, dos compromissos efetuados pela Administração Pública que tiveram seus empenhos durante o exercício, mas acabaram não sendo pagos até o encerramento do ano e por falhas no sistema de auditoria pública informatizada de contas (Aplic).
Foi determinado ao gestor que os pagamentos dos restos a pagar obedeça a ordem cronológica, que cumpra com a obrigação no envio de informações e documentos ao Sistema Aplic, sob pena de reincidência e que haja por parte do gestor, o recolhimento no valor de R$ 304.857,32, para com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) trazendo a comprovação do recolhimento dentro do prazo de 60 dias.
Por fim, foi recomendado que sejam tomadas medidas urgentes para o aperfeiçoamento do controle interno.
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