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Política MT
Quinta, 21 de outubro de 2010, 19h09
Improcedente

Pleno do TRE nega provimento a recurso contra prefeito cassado


Na sessão plenária desta quinta-feira (21/10), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento ao recurso eleitoral interposto pela coligação Cáceres com a Força do Povo, que pretendia reverter a decisão do juiz da 6ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a ação de investigação judicial por abuso de poder político movido contra o ex-prefeito do município de Cáceres, Ricardo Henry, e Manoel Ferreira de Matos, vice-prefeito também cassado pela Justiça Eleitoral. A decisão foi por unanimidade de votos, acompanhando o entendimento do relator, juiz Samir Hammoud (foto).

A ação movida tinha por objetivo uma nova cassação do mandato de Ricardo Henry, com a acusação de uso indevido dos meios de comunicação. Segundo a Coligação Cáceres com a Força do Povo, Ricardo Henry teria se beneficiado de uma reportagem realizada pelo Jornal Expressão, que circula no município.

O juiz relator, Sammir Hammoud, apresentou o voto trazendo a jurisprudência que regulamenta o uso dos veículos de comunicação em período eleitoral, fazendo um destaque para os meios de comunicação impressos, que não precisam de concessão governamental para funcionamento. Segundo o juiz, 'as matérias divulgadas pelo jornal não extrapolam os limites da liberdade assegurada aos meios de comunicação quando imprensa escrita".

Ricardo Henry foi condenado pela primeira vez pelo TRE de Mato Grosso em dezembro de 2008, quando teve seu registro de candidatura cassado após realizar mais de 500 contratações temporárias pela prefeitura de Cáceres, que comandava à época. Ainda em dezembro de 2008, Ricardo Henry teve novamente o mandato cassado, mas por uso indevido dos veículos de comunicação.

Em março de 2009, uma nova sentença de cassação foi decretada contra os mandatos de Ricardo Henry e de seu vice. O motivo que levou à terceira cassação foi uma propaganda eleitoral irregular.

Em junho deste ano, o pleno do TRE julgou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e decretou, pela quarta vez, a cassação da candidatura de Ricardo Henry e Manoel de Matos.

A quinta cassação de Ricardo Henry foi decretada em julho de 2010, quando o pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu cassar novamente os mandatos por uso indevido dos meios de comunicação. Esta última decisão decretou a inelegibilidade dos candidatos a prefeito e vice. Eles ficaram impedidos de concorrer em eleições por três anos, contados a partir de 2008.




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