Cuiabá | MT 29/03/2024
Política MT
Quinta, 16 de dezembro de 2010, 14h47

Lei de Riva reduz custos de emolumentos para conselhos escolares


Determinação está em vigor desde 24 de novembro de 2010

Os conselhos deliberativos escolares passaram a contar com mais um importante instrumento para o bom funcionamento da classe. É que entrou em vigor a Lei 9.460, de novembro de 2010, que altera a Lei 7.081 e reduz os custos de emolumentos praticados pelas entidades. Com isso, todos os atos notariais e de registros públicos praticados pelos Conselhos Deliberativos da comunidade escolar da rede pública estadual serão devidos apenas 25% do respectivo valor de cada emolumento.
Cada escola possui um conselho de deliberativo, que é formado pelo gestor da unidade escolar, professor, membro administrativo, pais e alunos. A eleição dos conselhos ocorre a cada dois anos, no mesmo período da nova diretoria escolar. A cada eleição é necessário o registro da ata, assim como, quando ocorre alteração durante o mandato. Antes dessa lei, os conselhos gastavam em torno de R$ 56,00 por folha para registro da ata, que em média tem sete páginas.

Autor da lei, o deputado eleito José Riva argumenta que como as escolas não pagam atos notariais e nem registros públicos, essa nova lei também vai melhorar significativamente o trabalho dos conselhos, que não são considerados entes públicos. “Com essa lei, os recursos gastos com esses emolumentos poderão ser utilizados na compra de material de consumo e na reforma do estabelecimento escolar”, avalia Riva.

São competências dos conselhos deliberativos:
>Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico e Plano de Desenvolvimento da Escola;
>Participar do Calendário Escolar e aprová-lo levando em conta o mínimo de dias letivos exigidos legalmente (200);
>Deliberar, quando convocados, sobre problemas de rendimento escolar, indisciplina e infrigências;
>Analisar planilhas e orçamentos para realização de reparos, reformas e ampliações no prédio escolar, acompanhando sua execução;
>Deliberar sobre a contratação de serviços e aquisição de bens para a escola, observando aplicação da Legislação vigente quando a fonte de recursos for de natureza pública.
>Deliberar sobre propostas de Convênios com o poder público ou instituições não-governamentais;
>Acompanhar e fiscalizar a folha de pagamento dos profissionais da educação da unidade escolar;
>Divulgar bimestralmente às atividades utilizadas pelo Conselho;
>Analisar, aprovar, acompanhar, e avaliar os projetos a serem desenvolvidos pela escola;
>Elaborar e executar o orçamento anual da Unidade Escolar;
>Deliberar sobre a aplicação e movimentação dos recursos da Unidade Escolar;
>Encaminhar ao Conselho Fiscal o balanço e o relatório antes de submetê-los a apreciação da Assembléia Geral;
>Encaminhar quando for o caso à autoridade competente, solicitação fundamentada de sindicância ou processo disciplinar administrativo para o fim de destituição de diretor, mediante decisão da maioria absoluta do Conselho Deliberativo;
>Prestar contas de todos os recursos que forem repassados à Unidade Escolar.
 




Busca



Enquete

O Governo de MT começou a implantar o BRT entre VG e Cuiabá. Na sua opinião:

Será mais prático que o VLT
Vai resolver o problema do transporte público.
É uma alternativa temporaria.
  Resultado
Facebook Twitter Google+ RSS
Logo_azado

Plantão News.com.br - 2009 Todos os Direitos Reservados.

email:redacao@plantaonews.com.br / Fone: (65) 98431-3114