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Política MT
Sexta, 18 de março de 2011, 11h55

Com decisão de presidente do TSE, vaga de Júlio Pinheiro não corre risco na Câmara


O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Júlio Pinheiro (PTB), não corre qualquer risco de perda do mandato por conta da reivindicacao do Partido Popular Socialista (PPS), que reivindica a vaga do ex-vereador Ivan Evangelista (PPS), cassado por compra de votos. É o que está cristalino em decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ricardo Lewandowski decidiu, nesta quinta-feira (17/03), que a vaga de deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação e não do partido, como outros ministro da Corte haviam determinado.

Pelo princípio da simetria da legislação e da jurisprudência, situação idêntica ocorre na Câmara de Cuiabá. Júlio Pinheiro assumiu a vaga de vereador no Poder Legislativo da Capital, em agosto do ano passado, em substituição ao cassado Ivan Evangelista por ter sido o primeiro suplente da coligação, no pleito de 2008.

Contudo, o Diretório do PPS questiona o cargo, já que a Justiça havia entendido, em decisões anteriores, que a coligação não teria validade após a conclusão do pleito.

E, nesta sexta-feira (18/03), a partir das 15 horas, a assessoria jurídica da Mesa Diretora da Câmara apresenta a resposta ao pleito do Diretório Estadual do PPS e, também, disponibiliza no site www.camaracba.mt.gov.br aos demais interessados.

Vale destacar que, em seu despacho, Ricardo Lewandowski utilizou, inclusive, um dos argumentos da defesa de Júlio Pinheiro: “o quociente eleitoral foi formado pelo voto da coligação partidária e não pelo partido isolado”.

No caso dos socialistas, a situação é ainda mais grave, porque, sem a coligação com o PTB, o PPS não conseguiria eleger sequer um vereador em Cuiabá.

O ministro afirma que o sistema de eleições proporcionais dotado no Brasil assegura o direito dos candidatos mais votados e da lista de suplentes apresentada pelos partidos. Para ele, ignorar essa lista seria mudar as regras, o que não compete ao Judiciário.




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