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Política MT
Segunda, 21 de março de 2011, 13h17

Sérgio Ricardo quer mais rigor na comercialização de uniformes da PM


O deputado Sérgio Ricardo (PR), 1° Secretário da Assembléia Legislativa, apresentou Projeto de Lei que visa estabelecer maior rigor na comercialização de uniformes da Polícia Militar no Estado de Mato Grosso. A preocupação do parlamentar é com o número crescente de assaltos onde os bandidos se passam por policiais.

“É preciso estabelecer um controle maior sobre a confecção, distribuição e comercialização de qualquer peça do uniforme para evitar casos recentes como o ocorrido em Rosário Oeste onde um bando armado vestindo uniforme da polícia militar resgatou seis presos na cadeia pública da cidade”, observou Sérgio Ricardo.

Pelo projeto, as lojas de confecções e estabelecimentos similares em Mato Grosso somente poderão comercializar uniformes destinados aos agentes policiais mediante prévio cadastramento junto à Corporação da Polícia Militar de Mato Grosso. Ainda pela proposta, os uniformes serão comercializados no varejo apenas por integrantes da PM.

“Os policiais militares deverão apresentar sua identificação ao vendedor, ficando as lojas de confecções e estabelecimentos congêneres obrigados a manter Livros de Registros para rigoroso controle dessas vendas”, explicou o autor do projeto.

Na propositura, nos Livros de Registros deverão constar a data da venda, tipo e quantidade de peças vendidas, nome completo e organização policial militar na qual o integrante da corporação presta serviços. Consideram-se uniformes, além da indumentária própria, as peças complementares destes, tais como quepes, gorros, emblemas, distintivos, insígnias e braçais.

Fica a Polícia Militar, segundo o projeto, encarregada de fiscalizar o cumprimento desta lei, caso seja sancionada, na forma estabelecida em regulamento. O Artigo 6° finaliza o projeto: “os estabelecimentos comerciais que não atenderem ao previsto por esta lei ficam sujeitos, a multa no valor de 30 Unidades Padrão Fiscal-UPF/MT, sem prejuízo da responsabilidade penal ou civil cabível”.
 




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