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A Gazeta
Marcos Lemos
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recebimento do agravo regimental interposto pela defesa do juiz Círio Miotto, afastado de suas funções por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por envolvimento em suposta venda de sentença investigada pela Operação Asafe, que afastou ainda os desembargadores Evandro Stábile e José Luiz de Carvalho. O advogado Huendel Rolim Wender esteve ontem em Brasília acompanhando o julgamento que foi contrário às pretensões do seu cliente.
"Ainda temos outros recursos pendentes aguardando apreciação, tanto no Supremo Tribunal Federal como no Superior Tribunal de Justiça", disse o advogado, mantendo a tese de que o STJ não seria o foro competente para julgar o magistrado que teria foro de prerrogativa por função. "Vamos aguardar a publicação da decisão para recorrer da mesma", disse o advogado.
No julgamento da 1ª Turma, os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio de Mello se consideraram impedidos de julgarem, já que o primeiro já havia participado das decisões no STJ (Fux é o mais novo ministro do STF) e o segundo por ter a esposa, juíza federal, participado das apurações da Operação Asafe iniciada em 2005, mas deflagrada apenas no ano passado.
O advogado do juiz Círio Miotto voltou a frisar que seu cliente é inocente e vai comprovar essa condição.
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