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Política MT
Quinta, 28 de abril de 2011, 19h03

Tomada de contas especial não pode ser substituída por procedimento simplificado


O procedimento de tomada de contas especial não pode ser substituído por procedimento simplificado, mesmo em casos onde não ficar caracterizado dano ao erário. Foi o que o Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu em consulta formulada pela Auditoria Geral do Estado (AGE). O processo de consulta foi julgado na sessão plenária do dia 26 de abril e relatada pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, que responde atualmente pela 4ª Relatoria.


A AGE, responsável pelo controle interno dos órgãos públicos estaduais, queria saber se poderia aplicar os princípios da economicidade, legalidade, eficiência, razoabilidade e da proporcionalidade em casos onde, ante a falta de prestação de contas obrigatória, porém sem danos ao erário, está previsto o uso de instrumento da tomada de contas especial. Na resposta, Lima observou a ausência de previsão legal para a adoção do procedimento simplificado.


Na resposta, o TCE consignou que “é obrigatória a instauração de processo de tomada de contas especial por parte da autoridade administrativa competente, sob pena de responder solidariamente, nos casos em que verificar omissão do dever de prestar contas, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, não comprovação da aplicação dos recursos públicos ou, ainda, prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulto dano ao erário”.

Na resposta à consulta, o TCE também orientou que “somente nos casos de comprovada existência de dano ao erário, evidência de irregularidades graves ou tomadas de contas especial infrutífera no órgão de origem, é que devem os respectivos procedimentos de Tomada de Contas Especial serem encaminhados de ofício pelo responsável para análise e julgamento do Tribunal de Contas, sendo nos demais casos exigíveis apenas a adoção de providências e esgotamento das medidas ao alcance da autoridade administrativa por meio do instrumento em comento”.

 




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