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Política MT
Terça, 06 de abril de 2010, 00h30
Justiça

Cassação do prefeito de Poconé será julgada na próxima segunda-feira no TRE-MT


A sessão do Tribunal Regional Eleitoral de MT da próxima segunda-feira (12) promete ser das mais movimentadas. Dentre os processos em pauta estão o que pede a cassação do mandato do Prefeito Clóvis Damião Martins (PTB), acusado de compra de votos nas eleições de 2008. A pauta para julgamento destes processos foi publicada hoje no Diário Eletrônico do TRE/MT.

O Juiz da 4ª Zona Eleitoral, Edson Dias Reis, cassou em 2009, o diploma do prefeito reeleito de Poconé (100 km ao Sul de Cuiabá), Clóvis Damião, e da vice-prefeita Nilce Meire Rodrigues Leite, por compra de voto e determinou pagamento de multa de R$ 5.320,20.

Como o prefeito foi eleito com mais de 50% dos votos válidos, o magistrado determinou a posse do presidente da Câmara, Ney Rondon Marques (PTB), como prefeito interino, até realização de novas eleições no município. O magistrado julgou procedente a ação de investigação judicial ajuizada pela coligação "Trabalho e Desenvolvimento", que acusou o prefeito de se aproveitar da absoluta carência financeira e falta de emprego da população de Poconé. Ele teria se utilizado "dos mais diversos artifícios na captação de votos", entre os quais, o oferecimento e a contratação, no quadro de funcionários do Município de Poconé, de uma professora em troca de seu voto e de seus familiares.

LIMINAR

(Cuiabá/MT - 14/07/2009) - O juiz-membro do TRE Renato Vianna concedeu liminar ao prefeito de Poconé, Clovis Damião, cassado pelo juiz da 4ª Zona Eleitoral sob a acusação de compra de votos. Clovis foi acusado de negociar votos em troca de trabalho temporário na prefeitura. Na decisão, Vianna aponta para "eventuais excessos averiguados na decisão proferida pela instância de piso", e justifica a decisão embasando-se em decisões do TSE que recomendam evitar a alternância no cargo do chefe do executivo “.


PAUTA DE JULGAMENTO

9) PROCESSO N. 1515/2009 - CLASSE RE (Pauta dia 12/04/2010 ás 18:00 Horas).

ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REFERENTE AO PROCESSO Nº 60/2008 DA 4ª ZONA ELEITORAL- POCONÉ/MT - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL C/C PEDIDO DE INELEGIBILIDADE E CASSAÇÃO DE CANDIDATURA- CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO (OFERECIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE POCONÉ).

RECORRENTE: COLIGAÇÃO "TRABALHO E DESENVOLVIMENTO"

ADVOGADOS: Drs. Luiz Antonio Possas de Carvalho, Luciana Borges Moura, Karla Arruda Grefe e Kely Cristina T. de Carvalho Evangelista

RECORRENTES: CLOVIS DAMIÃO MARTINS E NILCE MEIRE RODRIGUES LEITE

ADVOGADOS: Drs. Ronan de Oliveira Souza, Luis Lauremberg Eubank de Arruda, Luiz Gutemberg Eubank de Arruda e Vera Lúcia de Souza

RELATOR: EXMO. SR. DR. SAMIR HAMMOUD




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