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Polícias
Terça, 06 de junho de 2017, 17h52

Eleições para nova diretoria dos Consegs serão realizadas em julho


Estão abertas as inscrições para as eleições dos cargos da diretoria do Conselho Comunitário de Segurança Pública (Conseg), em Mato Grosso. A disputa está prevista para o mês de julho e os eleitos irão atuar no quadriênio 2017/2021.

São requisitos para se candidatar: -ser voluntário, residir, trabalhar ou estudar na área de atuação do Conseg, não registrar antecedentes criminais, possuir título de eleitor e ter participado 50% das reuniões ordinárias no período anual anterior ao das eleições.

Os interessados deverão se informar com a Comissão eleitoral constituída por membros de cada Conseg ou na sede da Unidade Policial da área de circunscrição, para o preenchimento de cadastro.

Os cargos da Diretoria dos Conselhos não são remunerados e é necessário que cada chapa possua a estrutura composta pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Diretor Social e de Assuntos Comunitários, Diretor Financeiro e Conselho Fiscal, sendo que os membros eleitos para o Conselho Fiscal não poderão fazer parte da Diretoria, pois serão responsáveis pela fiscalização da gestão financeira da entidade.

Poderão votar os membros permanentes e participantes presentes no dia da eleição, que estudam, moram ou trabalham na circunscrição do Conseg em questão, munidos de documentos que comprovem qualquer um dos requisitos. O voto será pessoal, individual e secreto, não podendo ser exercido por procuração.

A eleição será realizada por votação ou por aclamação, que será determinada por uma Comissão Eleitoral composta por três membros permanentes, sob a fiscalização e participação das forças de segurança pública responsáveis pelo território que abrange a atuação do Conseg.

O Conseg é uma entidade de apoio as forças de segurança nas relações comunitárias e se vinculam às diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio da Gerência de Polícia Comunitária. O Conselho Comunitário reúne pessoas de diversos segmentos da sociedade para identificar, discutir, analisar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e cooperação entre as várias lideranças locais e as forças de segurança pública.

Portaria

No Diário Oficial, que circula nesta terça-feira (06.06), foi publicado a portaria nº 63-2017, que regulamenta a criação, o credenciamento e a realização de atividades dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública (Consegs).

Uma das mudanças citada na publicação é quanto a votação para os cargos de diretoria do Conseg, conforme abaixo:

Art. 42 As eleições para compor o CONSEG, se realizam a cada quatro (04) anos, no mês de março, sob a presidência e responsabilidade solidária de uma Comissão Eleitoral, composta por três membros permanentes do CONSEG, que ficarão impedidos de concorrer a cargos da diretoria no mesmo processo eleitoral.

Art. 43 A Comissão Eleitoral será constituída na reunião ordinária do mês de fevereiro, com participação dos membros permanentes e profissionais da segurança pública da circunscrição do referido CONSEG.

§1º A reunião ordinária citada no caput ocorrerá obrigatoriamente, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do pleito, devendo ser comunicado pela Comissão Eleitoral o local, a data e o horário em que ocorrerão as eleições pelos meios de comunicação dispostos a comunidade.

§ 2º Em caso de impossibilidade de constituição da Comissão Eleitoral devido a carência de membros na forma descrita no art. 42, caberá ao Delegado de Polícia ou ao responsável pelo expediente de Delegacia Municipal de Polícia e ao Comandante do órgão da Polícia Militar local identificar e convidar as lideranças comunitárias para a sua implantação nos termos desta Portaria.

Art. 44. Os profissionais da segurança pública atuarão obrigatoriamente como fiscais, sendo que cada chapa concorrente poderá indicar à Comissão Eleitoral um fiscal, que acompanhará todo o processo eleitoral e também rubricará previamente as cédulas;

Art. 45 As eleições para o CONSEG dar-se-ão:

I - Por aclamação, caso haja apenas uma chapa inscrita para disputar o pleito;

II - Por maioria simples de votos dos membros permanentes e participantes presentes, quando houver mais de uma chapa inscrita para disputar o pleito.

§ 1º A votação se destina a eleger chapa completa, integrada por concorrentes à nova Diretoria, cuja inscrição deverá ser formalizada em Requerimento a ser entregue mediante recibo à Comissão Eleitoral, até o encerramento da reunião ordinária do mês de março;

§ 2 º O concorrente não poderá integrar mais de uma chapa e a falta de informações sobre sua pessoa impugnará o registro de sua candidatura, exigindo sua substituição, dentro do prazo legal;

§ 3º Conhecidas às chapas concorrentes, qualquer membro permanente do CONSEG poderá requerer à Comissão Eleitoral, em até dois dias úteis, a impugnação de candidato inscrito ao cargo de Diretoria que não cumpra o estabelecido na presente seção;

§ 4º A Comissão Eleitoral decidirá sobre o requerimento em até 05 (cinco) dias úteis, sendo que, em caso de deferimento, determinará ao cabeça da chapa a que pertencia o membro impugnado a sua substituição em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de cancelamento de inscrição da chapa;

§ 5º Poderão concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente os membros permanentes em situação regular no respectivo CONSEG, que hajam participado de, pelo menos, metade das reuniões ordinárias no período anual anterior às eleições;

§6º Caso haja duas ou mais chapas e ambas não cumprirem o estabelecido no parágrafo anterior, caberá a comissão eleitoral e aos profissionais de segurança pública analisar e dispensar, em caso excepcional, para um dos cargos, a condição de participação de pelo menos metade das reuniões ordinárias no período anterior, garantindo assim o princípio da isonomia e equidade.

§ 7º A eleição por aclamação será realizada na reunião ordinária de março, quando não tiver ocorrido inscrição de outra chapa concorrente em tempo hábil, dispensando-se as formalidades eleitorais subsequentes previstas neste artigo e seus parágrafos;

§ 8º O voto será pessoal, individual e secreto, não podendo ser exercido por procuração, sendo as cédulas previamente rubricadas pela Comissão Eleitoral e por fiscais, nos termos do parágrafo seguinte;

§ 9º No dia do pleito, aberta a reunião e antes de iniciar-se votação, os profissionais da segurança pública concederão a palavra por tempo igual e resumido a todas as chapas concorrentes, que o utilizarão por ordem de sorteio, para que os candidatos exponham seu “curriculum vitae” abreviado, relatem as atividades que realizam pela comunidade, digam de sua experiência no CONSEG e qual seu plano de metas, caso eleitos.

§ 10º A Comissão eleitoral, os fiscais e todos os presentes velarão para que as chapas concorrentes não pratiquem aliciamento de eleitores;

§ 11º Os eleitores poderão adentrar ao recinto de votação e exercer seu direito de voto a qualquer tempo, no horário de duração da reunião não inferior a duas horas, desde que comprovada sua regularidade como membro permanente junto aos secretários designados para esse fim pelos profissionais da segurança pública;

§ 12º Em caso de empate de votos válidos, terá preferência:

I - A chapa cujo candidato a Presidente computar maior número de presenças em reuniões ordinárias nos 12 (doze) meses anteriores ao pleito;

II - A chapa cujo candidato a Presidente for membro permanente do respectivo CONSEG há mais tempo.

§ 13º Os membros permanentes que ocupem cargo de Diretoria, referidos no art. 15, incisos III, IV e V e no art. 16 serão desincompatibilizados a pedido ou por procedimento previsto na Seção XII, e seus substitutos serão nomeados por quem estiver no exercício da Presidência do CONSEG.

§ 14º Em caso de vacância do Presidente, assumirá o Vice-Presidente;

§ 15º Em caso de vacância do Vice-Presidente, o cargo ficará vago até a próxima eleição, sendo que o 1º Secretário responderá pelas tarefas inerentes ao cargo, sem, contudo, ser empossado como Vice;

§ 16º Em caso de vacância dos 02 (dois) cargos, Presidente e Vice-Presidente, será convocada reunião extraordinária para nova eleição, sob supervisão dos profissionais da segurança pública;

§ 17º Não será permitida a reeleição consecutiva do Presidente, Vice-Presidente e recondução dos membros do Conselho Fiscal, após o encerramento do mandato.

Art. 46 A apuração dos votos e proclamação dos resultados pela Comissão Eleitoral será consignada na ata de eleição, relatando como ocorreram as eleições, chapa(s) inscrita(s) e a nominata da chapa vencedora (por eleição ou aclamação).

§ 1º A Ata e a lista de presença deverão ser encaminhadas para a SESP, acompanhada do Modelo de Credenciamento previsto no Anexo I, devidamente preenchido contendo uma foto 3X4 de cada candidato eleito, cabendo a esta expedir, na forma da legislação vigente, os documentos que outorga e reconhece o conselho como CONSEG, conforme estabelecido no Art. 1º, §§ 1º e 2º, c/c Art. 6º do Decreto nº. 1.030, de 31 de maio de 2017, e ainda disposto na presente Portaria em seu art. 6º, §1º;

§ 2º Os recursos contra o resultado do pleito só poderão ser interpostos até 05 (cinco) dias úteis após as eleições, junto à Comissão Eleitoral, por qualquer integrante da chapa concorrente que se sinta prejudicado pelo resultado;

§ 3º A posse dos eleitos será formalizada após a decisão dos recursos porventura interpostos;

§ 4º Caso o recurso resulte na anulação do pleito, novas eleições serão realizadas nos próximos 30 (trinta) dias, nos termos desta Seção, a contar de reunião em que os profissionais da segurança pública cientificarem os membros permanentes do resultado do recurso;

§ 4º Todo o material eleitoral permanecerá sob guarda da comissão eleitoral por 180 (cento e oitenta) dias após as eleições, ou por tempo superior, caso seja impetrado recurso, não devendo ser destruído até que tais recursos tenham sido apreciados e decididos.

Art. 47. A SESP encaminhará instruções, orientações e modelos de formulários, expedientes e demais documentos que serão necessários para o processo eleitoral, a fim de assegurar a legalidade, transparência e controle dos procedimentos eleitorais. 




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