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Estão abertas as inscrições para as eleições dos cargos da diretoria do Conselho Comunitário de Segurança Pública (Conseg), em Mato Grosso. A disputa está prevista para o mês de julho e os eleitos irão atuar no quadriênio 2017/2021.
São requisitos para se candidatar: -ser voluntário, residir, trabalhar ou estudar na área de atuação do Conseg, não registrar antecedentes criminais, possuir título de eleitor e ter participado 50% das reuniões ordinárias no período anual anterior ao das eleições.
Os interessados deverão se informar com a Comissão eleitoral constituída por membros de cada Conseg ou na sede da Unidade Policial da área de circunscrição, para o preenchimento de cadastro.
Os cargos da Diretoria dos Conselhos não são remunerados e é necessário que cada chapa possua a estrutura composta pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Diretor Social e de Assuntos Comunitários, Diretor Financeiro e Conselho Fiscal, sendo que os membros eleitos para o Conselho Fiscal não poderão fazer parte da Diretoria, pois serão responsáveis pela fiscalização da gestão financeira da entidade.
Poderão votar os membros permanentes e participantes presentes no dia da eleição, que estudam, moram ou trabalham na circunscrição do Conseg em questão, munidos de documentos que comprovem qualquer um dos requisitos. O voto será pessoal, individual e secreto, não podendo ser exercido por procuração.
A eleição será realizada por votação ou por aclamação, que será determinada por uma Comissão Eleitoral composta por três membros permanentes, sob a fiscalização e participação das forças de segurança pública responsáveis pelo território que abrange a atuação do Conseg.
O Conseg é uma entidade de apoio as forças de segurança nas relações comunitárias e se vinculam às diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio da Gerência de Polícia Comunitária. O Conselho Comunitário reúne pessoas de diversos segmentos da sociedade para identificar, discutir, analisar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e cooperação entre as várias lideranças locais e as forças de segurança pública.
Portaria
No Diário Oficial, que circula nesta terça-feira (06.06), foi publicado a portaria nº 63-2017, que regulamenta a criação, o credenciamento e a realização de atividades dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública (Consegs).
Uma das mudanças citada na publicação é quanto a votação para os cargos de diretoria do Conseg, conforme abaixo:
Art. 42 As eleições para compor o CONSEG, se realizam a cada quatro (04) anos, no mês de março, sob a presidência e responsabilidade solidária de uma Comissão Eleitoral, composta por três membros permanentes do CONSEG, que ficarão impedidos de concorrer a cargos da diretoria no mesmo processo eleitoral.
Art. 43 A Comissão Eleitoral será constituída na reunião ordinária do mês de fevereiro, com participação dos membros permanentes e profissionais da segurança pública da circunscrição do referido CONSEG.
§1º A reunião ordinária citada no caput ocorrerá obrigatoriamente, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do pleito, devendo ser comunicado pela Comissão Eleitoral o local, a data e o horário em que ocorrerão as eleições pelos meios de comunicação dispostos a comunidade.
§ 2º Em caso de impossibilidade de constituição da Comissão Eleitoral devido a carência de membros na forma descrita no art. 42, caberá ao Delegado de Polícia ou ao responsável pelo expediente de Delegacia Municipal de Polícia e ao Comandante do órgão da Polícia Militar local identificar e convidar as lideranças comunitárias para a sua implantação nos termos desta Portaria.
Art. 44. Os profissionais da segurança pública atuarão obrigatoriamente como fiscais, sendo que cada chapa concorrente poderá indicar à Comissão Eleitoral um fiscal, que acompanhará todo o processo eleitoral e também rubricará previamente as cédulas;
Art. 45 As eleições para o CONSEG dar-se-ão:
I - Por aclamação, caso haja apenas uma chapa inscrita para disputar o pleito;
II - Por maioria simples de votos dos membros permanentes e participantes presentes, quando houver mais de uma chapa inscrita para disputar o pleito.
§ 1º A votação se destina a eleger chapa completa, integrada por concorrentes à nova Diretoria, cuja inscrição deverá ser formalizada em Requerimento a ser entregue mediante recibo à Comissão Eleitoral, até o encerramento da reunião ordinária do mês de março;
§ 2 º O concorrente não poderá integrar mais de uma chapa e a falta de informações sobre sua pessoa impugnará o registro de sua candidatura, exigindo sua substituição, dentro do prazo legal;
§ 3º Conhecidas às chapas concorrentes, qualquer membro permanente do CONSEG poderá requerer à Comissão Eleitoral, em até dois dias úteis, a impugnação de candidato inscrito ao cargo de Diretoria que não cumpra o estabelecido na presente seção;
§ 4º A Comissão Eleitoral decidirá sobre o requerimento em até 05 (cinco) dias úteis, sendo que, em caso de deferimento, determinará ao cabeça da chapa a que pertencia o membro impugnado a sua substituição em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de cancelamento de inscrição da chapa;
§ 5º Poderão concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente os membros permanentes em situação regular no respectivo CONSEG, que hajam participado de, pelo menos, metade das reuniões ordinárias no período anual anterior às eleições;
§6º Caso haja duas ou mais chapas e ambas não cumprirem o estabelecido no parágrafo anterior, caberá a comissão eleitoral e aos profissionais de segurança pública analisar e dispensar, em caso excepcional, para um dos cargos, a condição de participação de pelo menos metade das reuniões ordinárias no período anterior, garantindo assim o princípio da isonomia e equidade.
§ 7º A eleição por aclamação será realizada na reunião ordinária de março, quando não tiver ocorrido inscrição de outra chapa concorrente em tempo hábil, dispensando-se as formalidades eleitorais subsequentes previstas neste artigo e seus parágrafos;
§ 8º O voto será pessoal, individual e secreto, não podendo ser exercido por procuração, sendo as cédulas previamente rubricadas pela Comissão Eleitoral e por fiscais, nos termos do parágrafo seguinte;
§ 9º No dia do pleito, aberta a reunião e antes de iniciar-se votação, os profissionais da segurança pública concederão a palavra por tempo igual e resumido a todas as chapas concorrentes, que o utilizarão por ordem de sorteio, para que os candidatos exponham seu “curriculum vitae” abreviado, relatem as atividades que realizam pela comunidade, digam de sua experiência no CONSEG e qual seu plano de metas, caso eleitos.
§ 10º A Comissão eleitoral, os fiscais e todos os presentes velarão para que as chapas concorrentes não pratiquem aliciamento de eleitores;
§ 11º Os eleitores poderão adentrar ao recinto de votação e exercer seu direito de voto a qualquer tempo, no horário de duração da reunião não inferior a duas horas, desde que comprovada sua regularidade como membro permanente junto aos secretários designados para esse fim pelos profissionais da segurança pública;
§ 12º Em caso de empate de votos válidos, terá preferência:
I - A chapa cujo candidato a Presidente computar maior número de presenças em reuniões ordinárias nos 12 (doze) meses anteriores ao pleito;
II - A chapa cujo candidato a Presidente for membro permanente do respectivo CONSEG há mais tempo.
§ 13º Os membros permanentes que ocupem cargo de Diretoria, referidos no art. 15, incisos III, IV e V e no art. 16 serão desincompatibilizados a pedido ou por procedimento previsto na Seção XII, e seus substitutos serão nomeados por quem estiver no exercício da Presidência do CONSEG.
§ 14º Em caso de vacância do Presidente, assumirá o Vice-Presidente;
§ 15º Em caso de vacância do Vice-Presidente, o cargo ficará vago até a próxima eleição, sendo que o 1º Secretário responderá pelas tarefas inerentes ao cargo, sem, contudo, ser empossado como Vice;
§ 16º Em caso de vacância dos 02 (dois) cargos, Presidente e Vice-Presidente, será convocada reunião extraordinária para nova eleição, sob supervisão dos profissionais da segurança pública;
§ 17º Não será permitida a reeleição consecutiva do Presidente, Vice-Presidente e recondução dos membros do Conselho Fiscal, após o encerramento do mandato.
Art. 46 A apuração dos votos e proclamação dos resultados pela Comissão Eleitoral será consignada na ata de eleição, relatando como ocorreram as eleições, chapa(s) inscrita(s) e a nominata da chapa vencedora (por eleição ou aclamação).
§ 1º A Ata e a lista de presença deverão ser encaminhadas para a SESP, acompanhada do Modelo de Credenciamento previsto no Anexo I, devidamente preenchido contendo uma foto 3X4 de cada candidato eleito, cabendo a esta expedir, na forma da legislação vigente, os documentos que outorga e reconhece o conselho como CONSEG, conforme estabelecido no Art. 1º, §§ 1º e 2º, c/c Art. 6º do Decreto nº. 1.030, de 31 de maio de 2017, e ainda disposto na presente Portaria em seu art. 6º, §1º;
§ 2º Os recursos contra o resultado do pleito só poderão ser interpostos até 05 (cinco) dias úteis após as eleições, junto à Comissão Eleitoral, por qualquer integrante da chapa concorrente que se sinta prejudicado pelo resultado;
§ 3º A posse dos eleitos será formalizada após a decisão dos recursos porventura interpostos;
§ 4º Caso o recurso resulte na anulação do pleito, novas eleições serão realizadas nos próximos 30 (trinta) dias, nos termos desta Seção, a contar de reunião em que os profissionais da segurança pública cientificarem os membros permanentes do resultado do recurso;
§ 4º Todo o material eleitoral permanecerá sob guarda da comissão eleitoral por 180 (cento e oitenta) dias após as eleições, ou por tempo superior, caso seja impetrado recurso, não devendo ser destruído até que tais recursos tenham sido apreciados e decididos.
Art. 47. A SESP encaminhará instruções, orientações e modelos de formulários, expedientes e demais documentos que serão necessários para o processo eleitoral, a fim de assegurar a legalidade, transparência e controle dos procedimentos eleitorais.
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