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Domingo, 26 de maio de 2019, 18h15

Feminicídio: homem é condenado a 17 anos de reclusão por morte de ex-namorada


O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá reconheceu a culpabilidade de Welington Fabrício de Amorim Couto na morte da ex-namorada Dineia Batista Rosa, bem como que o crime foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e contra mulher por razões da condição de seu sexo, envolvendo violência doméstica e familiar. O réu, que confessou a prática delitiva em plenário, foi condenado à pena privativa de liberdade de 17 anos de reclusão, no regime inicial fechado, em julgamento realizado na quinta-feira (23 de maio).

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O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, que foi responsável pela acusação durante o julgamento, sustentou a tese de condenação nos termos da pronúncia, ou seja, por homicídio qualificado. Durante a sessão, ficou comprovado que a vítima temia por sua vida, uma vez que havia sido ameaçada por Welington várias vezes, sendo inclusive perseguida por ele no trabalho, na faculdade e até em casa. Com medo do comportamento do ex-namorado, Dineia chegou a requerer judicialmente medidas protetivas de urgência em desfavor do agressor, deferidas quatro meses antes do crime, mas que não foram suficientes para mantê-lo afastado.

Reincidência – Essa foi a segunda condenação de Welington Fabrício de Amorim Couto por matar mulheres, ex-companheiras. Fato considerado agravante e que impactou na dosimetria da pena. O primeiro julgamento ocorreu em janeiro de 2011, quando o réu também foi condenado a 17 anos de reclusão, por homicídio triplamente qualificado de Danevimar Silva Dias (por motivo torpe, com emprego de meio cruel, cometido mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima).

O primeiro crime foi praticado em 2008. Welington Couto matou a então companheira, mediante esganadura e estrangulamento, por motivo torpe e de forma a dificultar sua defesa. O casal havia convivido maritalmente por seis meses antes do homicídio, período em que Welington se mostrou ciumento, possessivo e tratava a vítima como sua propriedade. Após uma briga, enquanto a vítima se preparava para ir embora, ele passou a agredi-la com violência sem aceitar tal situação. Danevimar foi espancada, mutilada e estrangulada com um fio elétrico. Como ainda não havia a qualificadora de feminicídio, o crime constituiu delito de violência doméstica praticado contra a mulher.




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