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Polícias
Quarta, 12 de junho de 2019, 19h59

Polícia Civil doa 250 pares de tênis para crianças carentes de Paróquia na Capital


Um total de 250 pares de tênis apreendidos foi doado pela Polícia Civil, na tarde desta quarta-feira (12.06), por meio da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon). A entrega atende cumprimento ao Alvará de Autorização de Doação de Bens, expedido pelo Juizado Especial Criminal Unificado da Comarca de Cuiabá.

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A relevante quantidade de calçados foi destinada a Paróquia Universitária São José Operário, localizada no bairro Dom Aquino, na Capital. Sem fins lucrativos a entidade promove obras de assistência social e atende crianças e jovens carentes, entre 5 a 15 anos.

Nesta tarde, em meio a alegria dos menores, os policiais estiveram efetuaram a entrega dos pares de tênis, a maioria dentro de caixas. Foram: 75 da marca Nike, 40 da marca Mizuno, 40 da marca de Puma, 35 da marca Asics, 30 da marca New Balance e 30 da marca Adidas, totalizando 250 pares de calçados.


Todo material é proveniente de apreensão realizada pela Decon, em setembro de 2017, durante operação policial deflagrada visando o combate a pirataria e produtos falsificados. Na ocasião foram aprendidos em uma loja no bairro CPA 2, a quantidade de 500 pares de tênis de diferentes marcas, considerados ilegais (piratas) por não terem sido importados pelo fabricante ou autorizados a sua venda. Os produtos também estavam sem nota fiscal.

Todo material foi submetido à perícia, ficando constatado se tratar de calçados não originais, e após isso houve a solicitação do delegado Antônio Carlos de Araújo, para que houvesse a destinação do material em benefício de causas sociais, em atendimento a pedidos Comunidades e Igrejas que exercem papel beneficente na sociedade, para doação de materiais apreendidos como roupas e calçados.

“Ao final das investigações e conclusão dos inquéritos policiais a Decon representa ao Poder Judiciário autorização para doação, haja vista a possibilidade das marcas requererem pela destruição do produto, ficando a critério da Justiça. No entanto, muitos Estados já adotam essa conduta no sentido de encaminhar os produtos para Instituições carentes”, explicou.

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Produto 'pirata'

O delegado titular da Decon, Antônio Carlos de Araújo, explica que com a venda ilegal de material clandestino, o comerciante autuado também promove a concorrência desleal vendendo as réplicas a um preço tão inferior quanto a sua qualidade, prejudicando assim os que andam na lei e também sonegando tributos para o Estado.

Crimes

As condutas apresentadas configuram crimes previstos nos artigos 190, inciso i, da lei 9.279/96 do Código de Propriedade Industrial, artigo 7, inciso 7, VII da lei 8.137/90 da Lei Contra as Relações de Consumo; e artigos 175, inciso i do Código Penal Brasileiro. Também estão presentes na ocorrência, infrações praticadas dentro do Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90, em seu artigo 67. O Procon Municipal realizou autos de constatação e de infração.
 




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