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Polícias
Quarta, 24 de novembro de 2010, 11h42

TCE julga parcialmente procedente denúncias contra Deucimar Silva


O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente uma denúncia e uma representação de natureza externa em desfavor do presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Deucimar Aparecido da Silva, que foi multado em 130 Unidades padrão Fiscal (UPFs), o equivalente a R$ 4.290.00. A penalidade foi administrativa, uma vez que os conselheiros entenderam que não ocorreu desvios de conduta e de recursos públicos, apenas falhas administrativas nos procedimentos questionados.

A primeira denúncia foi feita por Luiz Henrique Camargo, em razão de supostas irregularidades relacionadas a nomeação irregular de comissão de licitação, elevados gastos com honorários, compras sem o devido processo licitatório e pagamento em duplicidade de despesas. O relator do processo, conselheiro Humberto Bosaipo, julgou procedente apenas o apontamento relativo a prorrogação irregular de contrato. Por esse motivo, multou Deucimar em 30 UPFs.

No caso da representação de natureza externa, motivada pelo ex-presidente da Câmara de Cuiabá Lutero Ponce de Arruda, tratava de denúncias como sustação sem motivação de dois cheques, pagamento de salário em atraso e irregularidades nos procedimentos administrativos relacionados à reforma do prédio sede do Legislativo Municipal. Conforme o conselheiro, ficaram comprovadas as irregularidades relacionadas à sustação sem motivação de dois cheques e pagamento de salário em atraso. As falhas motivaram multa de 100 UPFs.

O relator do processo ainda consignou em seus dois votos recomendações á direção da Câmara Municipal no sentido de corrigir e prevenir as falhas detectadas.




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