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Polícias
Terça, 30 de novembro de 2010, 20h35

Jurados acatam tese do MP e condenam réu a 41 anos de prisão


Após 12 horas de sessão de julgamento, Antônio Ribeiro da Costa foi condenado a 41 anos de reclusão, em Porto Alegre do Norte, pela prática de homicídio consumado e mais três tentativas de homicídio contra policiais civis. A condenação foi defendida pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves. O julgamento ocorreu nesta ultima segunda-feira (29.11).

De acordo com a denúncia do MP, os crimes ocorreram no dia 28 de maio de 2009, quando o réu foi levado à Delegacia de Polícia após ter cometido crime de invasão de domicílio. Preso em uma cela, o réu demonstrou extrema agressividade, gritando, chutando as grades e se jogando na cela. “Para contê-lo, quatro policiais entraram no local com o intuito de algemá-lo, no entanto, foram surpreendidos com vários golpes de canivete, que o réu trazia na roupa. Ao todo, foram desferidos 15 golpes, suficientes para matar um dos policiais e provocar lesões em outros três”, informou o promotor de Justiça.

Segundo ele, o réu pronunciado como incurso nos artigos 121 (homicídio), §2º, incisos II e IV, 121, §2º, incisos II e IV c/c artigo 14, II; 121, §2º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II e 121, §2º, II, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, além dos crimes conexos - dois de violação de domicílio (artigo 150 do Código Penal) e resistência (artigo 329 do Código Penal).

“A defesa alegou legítima defesa, requerendo, assim, a absolvição, e, subsidiariamente, a desclassificação para a forma simples dos crimes dolosos contra a vida. Porém, os jurados acataram a tese do Ministério Público e condenaram o réu a 41 anos de reclusão, bem como a seis meses de detenção pela prática dos crimes conexos”, ressaltou o membro do Ministério Público.




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