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Polícias
Sexta, 03 de dezembro de 2010, 06h18
Pega ladrão!

Empresas de vigilância acusadas de fraudarem ISSQN em quase 90%


Onze empresas do ramo de segurança eletrônica foram alvo de mandados de busca e apreensão ontem em Cuiabá, visando recolher informações existentes nas Centrais de Monitoramento. Os pedidos partiram do Ministério Público Estadual, por meio da 14ª Promotoria Criminal, com o intuito de recolher provas referentes a um suposto esquema de sonegação fiscal.  De acordo com investigações realizadas pelo MPE, empresas do ramo de segurança eletrônica vêm, sistematicamente, sonegando informações ao fisco municipal, omitindo parte dos serviços prestados para suprimir o valor de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Estima-se que a omissão de prestações de serviços gire em torno de 87,41%.

As apreensões foram efetivadas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários, acompanhada por técnicos de informática e Inspetores de Tributos Municipais de Cuiabá. O resultado da operação será entregue ao Ministério Público nesta sexta-feira (03/12).


“Para verificar a regularidade dos valores recolhidos, foi realizado levantamento para estimar o número de clientes declarado ao fisco e o número real, o que ilustrou recolhimentos em valores ínfimos que, se correspondesse aos serviços prestados obrigaria, seguramente, as empresas a fecharem suas portas”, explicou a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco.

Para Bardusco, os indícios de sonegação são evidentes, daí a necessidade de se buscar conhecer o universo dos serviços prestados que foram omitidos ao fisco municipal para possibilitar a constituição do crédito tributário. “Em 2009, o fisco municipal promoveu ação de fiscalização nas empresas de segurança, contudo, não logrou em encontrar as informações que vem sistematicamente sendo ocultadas da fiscalização, obrigando a realização da busca judicial, destacou a representante do MPE.

Segundo ela, a forma da prestação dos serviços de segurança eletrônica facilita a omissão das informações ao fisco, pois, como regra, ocorre sem a celebração de contrato e sem a expedição de Nota Fiscal. “É fato que a prestação de serviço de segurança eletrônica vem crescendo, todavia a arrecadação tributária não acompanha este crescimento”, disse.




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