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Polícias
Terça, 21 de dezembro de 2010, 16h51

Fiscais da Sema de Juara coíbem pesca depredatória na região


A equipe de fiscalização da Diretoria Desconcentrada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em Juara (709 km ao Médio-Norte de Cuiabá), em uma ação conjunta com policiais militares do 21º Batalhão de Polícia Militar realizou no fim de semana uma ação com a finalidade de coibir a pesca depredatória.

Na operação os fiscais apreenderam quatro varas com molinetes; uma caixa de pescaria; um barco de 5m e um motor de polpa de 15 Hp. Uma pessoa foi autuada em R$ 3.000,00, por prática de pesca embarcada no Rio dos Peixes, desrespeitando o período de defeso da Piracema.

Para o diretor da unidade regional da Sema em Juara, Joelson de Figueiredo Campos, "apesar do período festivo de Natal e ano novo estamos em plena fiscalização para continuar coibindo este tipo de prática que contribui fortemente para o declínio da icitiofauna dos nossos rios".

A operação de fiscalização que teve como objetivo intensificar o combate à prática da pesca depredatória em pleno período de defeso no Rio dos Peixes foi realizada sábado e domingo (18 e 19.12). Os fiscais e policiais militares do 21º BPM percorreram uma extensão aproximada de 130 quilômetros pelo Rio dos Peixes, no município de Juara.

"Para tanto, mais uma vez conseguimos agir antes mesmo que os infratores extraíssem o pescado do rio, desta forma reforçando a tese que a fiscalização tem que ser de forma intensiva e periódica", finalizou Campos.

PERÍODO DE DEFESO - Durante o período de defeso que vai até o dia 28 de fevereiro de 2011 é permitida somente a pesca de subsistência desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. De acordo com a lei é proibido também o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.

No caso da pesca de subsistência, existe uma cota diária permitida de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.

PIRACEMA - A piracema é um processo natural que ocorre em ciclos anuais e consiste na migração das espécies reofílicas rumo à cabeceira dos rios, buscando alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento, principalmente das larvas e dos ovos. A desova pode ocorrer ao longo do trecho do rio e não necessariamente nas cabeceiras, dependendo das condições naturais locais - alto nível de água do rio e águas oxigenadas e turvas que atendem à necessidade de desenvolvimento e proteção (amparo) contra a depredação.

PENALIDADES - Aqueles que forem pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).

A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

O período de defeso da piracema em Mato Grosso teve início no dia 1º de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins; e no dia a 05 de novembro, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai. Nesse período a pesca está proibida no Estado, inclusive na modalidade “pesque e solte”.

As denúncias sobre pesca no período da Piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, ou no site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br, por meio de formulário.




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