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Condenada a 20 meses de detenção por tráfico de entorpecentes, a reeducanda J.M.C., de Rosário Oeste (100 Km de Cuiabá), conquistou a substituição do restante de sua pena, que seria cumprida em regime semi-aberto, por prestação de serviços à comunidade (pena restritiva de direitos).
O pedido, feito em suas Alegações Finais pela Defensora Pública Odila de Fátima dos Santos, foi apreciado pelo juiz de Direito Adilson Polegato de Freitas e, com a decisão do magistrado, J.M.C. já se encontra em liberdade e pagará o restante da pena com a prestação de serviços à comunidade.
De acordo com a Defensora Pública esta foi uma decisão inédita em Rosário Oeste, visto que, para os condenados por tráfico de entorpecentes, “a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito sempre despertou intensas discussões, pois a aplicação da pena alternativa foi expressamente vedada no art. 44 da Lei de drogas”, explicou Odila.
“Observo que a reeducanda é primária e sem antecedentes criminais e trabalhava em atividade licita antes de ser segregada, tendo possibilidade de reestruturar sua vida ao deixar o cárcere”, afirmou o juiz, em trecho da decisão.
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