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Sexta, 28 de janeiro de 2011, 09h19

Correição administrativa: Trabalhos de inspeção serão retomados dia 31


A Diretoria Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou aos gestores internos a adoção de todas as providências necessárias para assegurar amplo suporte ao trabalho de inspeção deliberado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. A correição nas áreas administrativas do Tribunal de Justiça, que terá início nesta segunda-feira (31 de janeiro) e término previsto para sexta-feira (4 de fevereiro), tem como finalidade dar prosseguimento aos trabalhos de inspeção iniciados em dezembro de 2010 e suspensos em virtude do recesso forense.

Todas as medidas de suporte e logística necessárias à realização da correição já foram adotadas. As coordenadorias das áreas administrativas também já foram oficiadas a prestar todas as informações pertinentes a cada área, assim como a disponibilizar os dados solicitados no formato mencionado pelo CNJ.

A inspeção nas unidades administrativas (judiciais e extrajudiciais) e judiciárias de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário de Mato Grosso consta da Portaria nº 80, de 29 de novembro de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça. A medida considerou que somente a verificação in loco possibilitaria uma avaliação consistente sobre o funcionamento dos serviços judiciários prestados pela Justiça Estadual, a fim de que sejam tomadas medidas necessárias para elevar os níveis de eficiência nos serviços prestados.

Na primeira fase, a inspeção alcançou varas, juizados, gabinetes de desembargadores e unidades administrativas do tribunal, no intuito de verificar as deficiências e boas práticas, além de propor melhorias. As inspeções nos tribunais de justiça estaduais seguem um calendário previamente fixado pela Corregedoria Nacional. Em decorrência da extensão territorial e da quantidade de processos em trâmite, Mato Grosso foi incluído no calendário de 2010, sendo o 19º Estado inspecionado pela Corregedoria Nacional, em dezembro último.

A exemplo da etapa anterior, a realização da inspeção não implicará suspensão dos serviços forenses, que prosseguirão regularmente.




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