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Sábado, 29 de janeiro de 2011, 08h31
Operação Hygéia

MPF denuncia 28 indiciados na Operação Hygeia


Os crimes foram cometidos de 2000 a 2009 e renderam um prejuízo de mais de R$ 3 mi aos cofres públicos

O Ministério Público Federal em Mato Grosso denunciou vinte e oito pessoas por, entre outros, formação de quadrilha, estelionato, peculato, crime de responsabilidade e fraude em licitações. A quadrilha, que era formada por políticos, empresários, servidores públicos e lobistas, atuava no desvio de recursos públicos destinados à execução de contratos de construção, aquisição de bens ou prestação de serviços.

O desvio de recursos públicos se dava na execução das obras por empresas direta ou indiretamente ligadas a Waldemir e Valdebran Padilha, e nas ações de Saúde Indígena sob a responsabilidade da Organização da Sociedade de Interesse Público (Oscip) Instituto Creatio, vinculadas à coordenação regional da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ou repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos fundos municipais de saúde.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, Mário Lúcio de Avelar, eles monitoravam permanentemente a formação do orçamento público e atuavam desde a elaboração dos projetos, passando pelas fases de licitação e empenho dos recursos, até à liquidação das despesas. Mas era mediante o superfaturamento e/ou inexecução total ou parcial do objeto contratual que parte dos recursos era desviado.

Entre as obras que tiveram recursos desviados por meio do superfaturamento estão a construção de rede de energia trifásica, sistema de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, infraestrutura turística e pavimentação de vias urbanas.

Da divisão de tarefas - Na denúncia, o procurador explica que os integrantes se dividiam em três grupos. A cúpula da organização criminosa era representada pela base política. Esse grupo, constituído de membros do diretório do partido PMDB, possui a força de indicar pessoas para os cargos e funções de confiança, com pessoas integrantes do esquema, para a Coordenação Regional da Funasa em Mato Grosso. Embora não tenham vínculo com a instituição, estes membros detêm vasto conhecimento acerca do orçamento e interferem na gestão da Funasa, direcionam a contratação de empresas e organizações sociais.

A organização possuía também uma base empresarial, que é tecnicamente preparada para dar sustentação e reprodução às atividades ilícitas. Formado pelo lobista Ronilton Souza Carlos, diretor do Instituto Creatio, pelos irmãos Valdebran e Waldemir Padilha e pessoas sob a influência deles, esse núcleo controla grande número de empresas que se beneficiavam de licitações fraudulentas, da inexecução de obras e prestação de serviços e do superfaturamento de preços e quantitativos. Por fim, distribuíam o dinheiro ilícito desviado, beneficiando os membros da organização.

Com o núcleo burocrático – formado por membros das comissões de licitação, servidores públicos e agentes de diversos setores da administração pública direta e indireta – ficava a prática de atos administrativos e procedimentos necessários à contratação das obras e serviços no âmbito da Funasa e dos municípios, assim como os respectivos pagamentos. Cabia a este, retirar os empecilhos técnicos, legais e econômicos às diversas propostas apresentadas pelas bases política e empresarial. Além disso, esse grupo era responsável por atestar a boa qualidade e também a execução dos projetos, para que os recursos públicos pudessem ser direcionados para a organização.

Os crimes foram cometidos de 2000 a 2009, e renderam um prejuízo de mais de R$ 3 mi aos cofres públicos. O MPF pediu à Justiça condenação dos denunciados por frustarem e fraudarem licitações, peculato, crime de responsabilidade, estelionato e formação de quadrilha.

Operação Hygeia - As investigações começaram em 2006, quando a Polícia Federal abriu inquérito para apurar a notícia da ocorrência de crimes de fraude na contratação e execução de obras no município de Santo Antônio do Leverger, com recursos do Fundo Nacional de Saúde. Também estava sendo apuradas fraudes na gestão do programa de incentivo à saúde indígena no mesmo município, em um contrato de parceria com a Oscip Instituto Creatio.

No ano de 2008, a PF abriu outro inquérito policial para apurar a ocorrência de crimes praticados na Coordenação Regional da Fundação Nacional da Saúde de Mato Grosso. Até então, havia indícios de que a empresa intertours mantinha contrato com órgão para a locação de veículos com valores pagos superiores aos serviços efetivamente prestados.

Após a descoberta de vários indícios de irregularidades mediante relatórios de auditoria da Controladoria Geral da União, diligências e interceptações telefônicas, a Justiça autorizou a expedição de 35 mandados de prisão temporária e outras dezenas de busca e apreensão e sequestro de bens e a Polícia Federal desencadeou a Operação Hygéia, em abril de 2010.

Denunciados:
01. Ronilton Souza Carlos
02. Valdebran Carlos Padilha Silva
03. Waldemir José Padilha Silva
04. Kurt Luiz Matte
05. Faustino Dias Neto
06. Eduardo Belmiro da Silva
07. Luciano de Carvalho Mesquita
08. Carlos Roberto Ribeiro de Miranda
09. José Luis Gomes Bezerra
10. Marco Antônio Sangherlin
11. Evandro Vitório
12. Rafael Bello Bastos
13. Paulo Félix Castro de Almeida
14. José Maurício da Silva
15. Antonio da Silva Campos
16. Benisvaldo Teixeira Lopes
17. Lucilo Cabral da Silva
18. Júlio Cesar Moreira Silva Junior
19. Manoel de Jesus Martins
20. Odil Benedito Antunes do Nascimento
21. Ney Macario da Silva
22. Antonio Pedroso
23. Claudison Jorge de Lima
24. Claudio Jesus de Amorim
25. Jone Marcos da Costa Silva
26. João Mário de Arruda Adrião
27. Dalva Divina de Miranda
28. Henriete Ines Carvalho Silva Albuquerque

O que diz a Legislação:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

Quadrilha ou bando

Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de um a três anos.
concurso de pessoas (implica na concorrência de duas ou mais pessoas para o cometimento de um ilícito penal).

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Concurso formal

Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

Lei 8.666/1993

89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Peculato

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.




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