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A Polícia Federal prendeu esta madrugada, 09, um homem transportando irregularmente, 4,019 quilos de ouro divididos em folhas, barras e em pó. Ainda foram apreendidas 834,8 gramas de material semelhante a prata. A prisão ocorreu no Aeroporto Marechal Rondon, ao tentar passar pelo aparelho de raio-x do local.
O homem não possuía nota fiscal e comprovação de origem dos minerais, mas disse que possuía os documentos necessários.
Segundo o homem preso, o material teria sido retirado num garimpo na região de Poconé, mas ele não disse exatamente onde.Ele tentava embarcar para São Paulo, onde o ouro seria refinado.
A perícia preliminar apontou que os materiais são semelhantes à ouro e prata, mas apenas a perícia definitiva defina tipo, pureza e valor de mercado dos minerais.
Ele será indiciado pelos crimes previstos no artigo 2º, parágrafo 1º da lei 8.176/91. Não é descartada a possibilidade de indiciamento por outros crimes decorrentes da legislação específica do Departamento Nacional de Produção Mineral.
Esta é a segunda apreensão de ouro no Aeroporto Marechal Rondon este ano. No dia 20 de janeiro, um homem foi preso ao tentar embarcar com quase 19 quilos de ouro em barras. Na ocasião, o valor estimado do mineral ultrapassava 1 milhão de reais segundo cotação do dia.
Legislação:
A lei 8.176/91 define crimes contra a ordem econômica e cria o sistema financeiro de estoques de combustíveis. Abaixo, o artigo mencionado:
Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.
§ 1° Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.
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