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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aplicou multas de 15 Unidades Padrão Fiscal (cerca de R$ 500) a cada um dos gestores das prefeituras de Sorriso, Brasnorte, Cotriguaçu e Alto Taquari, por terem contratado pessoal por tempo indeterminado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. As decisões constam de cinco processos seletivos simplificados apreciados pelo Tribunal Pleno, na sessão ordinária no dia 15/2.
Todos os processos foram relatados pelos conselheiros Antonio Joaquim, que, ainda, fez determinações aos atuais gestores no sentido de que “não prorroguem os contratos e se abstenham de efetuar processo seletivo simplificado para cargos que não guardam característica de excepcionalidade e nem retratam situações urgentes, visto que a regra é o concurso público”.
Para ler a íntegra dos relatórios e votos referentes a esses processos, na página www.tce.mt.gov.br, acesse a Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 15/02/2011, itens 24 a 28.
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