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Quinta, 28 de abril de 2011, 06h37

Pagamento de indenização garante construção de creche e praça em Vila Rica


Como pagamento de indenização em virtude de danos causados ao meio ambiente, o proprietário da Fazenda Porongaba, no município de Vila Rica, teve que realizar a reforma da creche municipal, no valor de R$ 92 mil. A obra foi inaugurada na ultima segunda-feira (25.04). O empresário terá ainda que construir uma praça, orçada em R$ 420 mil.

De acordo com o promotor de Justiça que atua no município, João Batista de Oliveira, a viabilização da indenização foi possível após assinatura de um termo de ajustamento de conduta entre Ministério Público, município e o proprietário da fazenda. O acordo foi firmado após a Promotoria de Justiça da cidade obter uma liminar, em ação civil pública, que garantia o embargo do empreendimento agropastoril construído na referida propriedade.

“Depois de ser deferida a liminar que tornava o empreendimento embargado para exploração agropastoril, o seu representante procurou o MP para uma saída amigável e esta se tornou possível haja vista que o meio ambiente foi colocado em primeiro plano”, explicou o promotor de Justiça.

Segundo ele, o município, que assinou o TAC como anuente, também se comprometeu a disponibilizar um computador com acesso à internet, impressora e alguns utensílios necessários para o funcionamento da creche, como fogão, geladeira, centrífuga, liquidificador e batedeira. Serão realizadas ainda adequações para a melhor acomodação das crianças, além da reforma do parquinho.

A título de indenização, o proprietário da fazenda também comprometeu-se em construir uma praça na cidade com área de 3.980,34 m². A obra, orçada em R$ 420.000,00, será entregue à população em até nove meses e contará com pista de caminhada de 400 metros, parque infantil com diversos brinquedos, quiosque, academia da terceira idade, banheiros com acessibilidade, anfiteatro com palco, espaço de convivência e plantio de espécies de mudas nativas da região.

“Como forma de reparação, a empresa se comprometeu a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), no prazo de seis meses, devidamente protocolizado junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, com a finalidade de se obter a Licença Ambiental Única, tudo de acordo com as normas do MT Legal”, informou o promotor de Justiça.

A maneira encontrada para a compensação, segundo ele, foi a doação anual de três mil mudas, sendo de no mínimo de cinco espécies diferentes, durante a execução do Prad, ao município de Vila Rica para distribuição aos interessados. “A empresa se obrigou a não construir, reformar, ampliar ou instalar obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes sob pena de pesadas multas e ainda a execução específica das obrigações”, acrescentou Oliveira.




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