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Polícias
Quinta, 28 de abril de 2011, 19h58
Fechando o cerco

Cuiabá sedia encontro nacional para o combate a fraudes na Previdência


Cuiabá/MT - A Polícia Federal, a Previdência Social e o Ministério Público Federal abriram hoje, 28, o IV Encontro das Forças-tarefa Previdenciárias do Centro Oeste. O evento reúne nesta quinta e sexta-feira (28 e 29/04) na sede da Procuradoria da República em Mato Grosso os responsáveis das ações ligadas à área de inteligência de cada órgão. O objetivo do encontro é principalmente a troca de experiências na área previdenciária para adoção de medidas padronizadas nos inquéritos e processos criminais visando aumentar a eficiência na condenação de fraudadores e restituição ao erário de valores fraudados. Confira no final da matéria o balanço das ações da Força-Tarefa Previdenciária.

A Força-Tarefa Previdenciária - integrada pelo Ministério da Previdência Social, Departamento da Polícia Federal e Ministério Público Federal - tem como objetivo combater, de maneira sistemática, a evasão fiscal e os crimes previdenciários, mediante ações estratégicas e utilização de procedimentos técnicos de inteligência.
Participam ainda do evento como palestrantes a Juíza Federal Vanessa Curti Perenha Gasques e a Médica Perita do INSS Valéria Rossi.

Discussões e idéias - Na abertura do evento a Procuradora da República Vanessa Ribeiro Scarmagnani, considerou que a união de esforços dos órgãos tem permitido uma evolução na qualidade da prova produzida na matéria em Mato Grosso.
Uma das idéias do MPF é diminuir a burocracia dos procedimentos criminais utilizando o auto de infração dos Fiscais da Receita Federal do Brasil como a peça que gera a denúncia numa ação de crime sonegação de tributo previdenciário.
Atualmente, o processo funciona assim: a Receita Federal do Brasil envia ao Ministério Público Federal uma representação fiscal para fins penais. O MPF requisita instauração de inquérito à Polícia Federal, que por sua vez instrui o processo e retorna ao Ministério Público, que, de posse das informações, denuncia ou arquiva o procedimento. O plano é que a denúncia possa partir diretamente do auto de infração da Receita Federal do Brasil, o que iria desafogar em grande parte a demanda de trabalho da Polícia Federal, agilizando o processo, e permitir a atuação em outras fraudes comuns, como a concessão/recebimento de benefícios fraudulentos.

Diminuir a capacidade de protelação judicial dos criminosos da previdência, evitando a perda de prazo pelos órgãos públicos envolvidos nas ações previdenciárias é o grande desafio das autoridades que atuam no combate aos crimes previdenciários.
Nesse sentido, o Assessor de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Riscos - APEGR da Previdência Social Dilmar Pregardier, observou que está havendo uma evolução considerável na área, pois os processos estão sendo mais ágeis por um lado evitando-se burocracias em toda a fase processual, e de outro lado, a busca de mecanismos de reaver valores lesados do patrimônio público, através de ações rápidas e com o apoio de órgãos de execução fiscal, como a Receita Federal do Brasil. Segundo Pregardier, nos processos mais antigos, ainda que todos os envolvidos fizessem todo o procedimento necessário, havia o risco da prescrição do crime antes que alguma medida eficaz pudesse ser tomada.

Para as discussões de amanhã, 29, as palestras serão na área de perícia médica no combate às fraudes em benefícios por incapacidade, o papel da Divisão de Repressão a Crimes Previdenciários (DPREV) da Polícia Federal e um painel da situação da Força-tarefa Previdenciária nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal.

Veja o balanço das ações Aqui




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